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Despacho 1773/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes necessários à concretização da obra de «Tratamento do Talude de Escavação ao km 59,800, do lado direito, da Linha do Minho»

Texto do documento

Despacho 1773/2024

Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes necessários à concretização da obra de «Tratamento do Talude de Escavação ao km 59,800, do lado direito, da Linha do Minho».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Deste modo, dada a necessidade verificada no túnel de Tamel de se proceder à reparação das patologias existentes ao nível do sustimento dos taludes, com vista a garantir a segurança da plataforma ferroviária e, implicitamente, também a segurança da circulação ferroviária, foi desenvolvido o projeto de execução que previu o tratamento dos taludes situados junto ao emboquilhamento de saída, do lado esquerdo e direito da via, numa extensão de 30 m e 40 m, tendo em vista garantir a estabilidade global dos taludes e empreender as medidas necessárias para que não ocorram desprendimentos de materiais ou blocos rochosos que possam afetar a infraestrutura da linha férrea e consequentemente a circulação ferroviária.

Considerando a natureza da obra, que visa a proteção e segurança da supracitada infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, uma parcela de terreno, do lado direito da via ao km 59,800 não pertencente ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública do mesmo.

Considerando que, para a concretização desta intervenção e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a evitar os escorregamentos ao longo dos taludes, com consequências nefastas para infraestrutura ferroviária, e, mostrando-se também necessário que tal terreno se encontre atempadamente disponível, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o programa de trabalhos, propõe a Infraestruturas de Portugal, S. A., o caráter urgente da expropriação da parcela de terreno necessária à realização da referida obra, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por deliberação do conselho de administração da ex-REFER, E. P. E., de 13 de setembro de 2011, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativo à parcela de terreno necessária à execução do empreendimento de «Tratamento do Talude de Escavação ao km 59,800, do lado direito, da Linha do Minho».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à obra de «Tratamento do Talude de Escavação ao km 59,800, do lado direito, da Linha do Minho», identificado no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa da mencionada parcela.

3 - Os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

17 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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