Regulamento 203/2024, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia do Lumiar
- Fonte: Diário da República n.º 33/2024, Série II de 2024-02-15
- Data: 2024-02-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Coro Rock do Lumiar.
Regulamento de Funcionamento do Coro Rock do Lumiar
No uso da competência prevista na Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna -se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar de 6 de novembro de 2023 e na Sessão da Assembleia de Freguesia do Lumiar de 21 de dezembro de 2023, foi aprovado o Regulamento de Funcionamento do Coro Rock do Lumiar, que a seguir se transcreve:
Preâmbulo
O Coro Rock do Lumiar (adiante designado por Coro) é uma oferta cultural da Junta de Freguesia do Lumiar. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e os princípios de funcionamento do Coro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento define as regras e os princípios de funcionamento do Coro Rock do Lumiar.
2 - Compete à Junta de Freguesia do Lumiar, de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º
da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos.
3 - Compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar os regulamentos externos.
Artigo 2.º
Natureza
O Coro é uma oferta cultural desenvolvida pela Junta de Freguesia do Lumiar que tem como finalidade a aprendizagem e a prática da música coral, tendo por base um reportório de música rock, divulgando o resultado do seu trabalho em formato de concerto.
Artigo 3.º
Sede
O Coro tem sede nas instalações da Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Alameda das Linhas de Torres 156, 1750-149 Lisboa.
Artigo 4.º
Ensaios
O Coro ensaia duas horas por semana, em dia e hora a definir oportunamente, num espaço da Junta de Freguesia do Lumiar.
Artigo 5.º
Inscrições
1 - As inscrições para o Coro são abertas 1 (uma) vez por ano, podendo reabrir, mais tarde, para novos interessados.
2 - A publicitação das inscrições será efetuada nas plataformas eletrónicas, nomeadamente no site da Junta de Freguesia do Lumiar, https://jf-lumiar.pt/ e nas suas redes sociais.
3 - Os interessados poderão inscrever-se, quando as inscrições estiverem abertas, a partir do e-mail: cultura@jf-lumiar.pt.
Artigo 6.º
Membros
1 - Podem candidatar-se a membros do Coro residentes e não residentes da Freguesia do Lumiar.
2 - Todos os candidatos têm de passar por um processo de avaliação, da responsabilidade da direção artística do Coro, por via de uma audição, no qual serão levadas em conta a sua afinação, timbre e classificação vocal (naipe).
3 - O candidato será aceite caso apresente voz e afinação que se ajustem ao grupo e existam vagas no seu naipe.
Artigo 7.º
Direção Artística
1 - A direção artística do Coro é constituída por um maestro e uma pianista, podendo ser adicionado um, ou mais, coralistas em circunstâncias necessárias.
2 - Compete à direção artística:
a) Selecionar e organizar o repertório do Coro;
b) Proceder a audições de possíveis candidatos e readmissões de coralistas ausentes por períodos prolongados;
c) Programar os ensaios normais, gerais e extra para as diversas atuações do Coro;
d) Definir o posicionamento dos elementos no naipe, nos ensaios e nos concertos, de acordo com critérios técnicos diversos, que julgue adequados às diferentes circunstâncias;
e) Decidir da participação ou não dos coralistas nos concertos, tendo em consideração a assiduidade, eventuais atrasos aos ensaios de preparação dos mesmos, deficiente prestação em termos vocais, comportamentais e disciplinares;
f) Decidir da suspensão ou da expulsão de coralistas, por violação de regras deste regulamento;
g) Informar os coralistas dos convites das entidades interessadas na atuação do Coro, nomeadamente as datas, e avaliar a sua concretização;
h) Enviar para a Comunicação da Junta de Freguesia do Lumiar (comunicacao@jf-lumiar.pt) toda e qualquer data de atuação ou deslocação do Coro para que possa ser noticiada;
i) Receber e avaliar as sugestões dos coralistas, inerentes a qualquer assunto relacionado com o Coro;
j) Enviar ao Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar o plano de atividades e objetivos anuais do Coro;
k) Realizar relatórios semestrais sobre a evolução dos Coralistas e respetiva realização de objetivos.
CAPÍTULO II
Deveres da Junta de Freguesia do Lumiar
Artigo 8.º
Deveres da Junta de Freguesia do Lumiar
Compete à Junta de Freguesia do Lumiar:
a) Disponibilizar um espaço para os ensaios do Coro;
b) Disponibilizar um teclado para as atividades;
c) Disponibilizar o autocarro da Junta 2 (duas) vezes por ano para atuações fora do concelho de Lisboa não podendo perfazer mais de 300km de ida e volta no total destas duas deslocações;
d) Disponibilizar adereços alusivos ao Coro e à Freguesia do Lumiar para serem usados pelos coralistas nos concertos;
e) Receber os pagamentos das mensalidades, passando o respetivo recibo;
f) Divulgar as atividades do Coro.
CAPÍTULO III
Direitos e deveres dos coralistas
Artigo 9.º
Direitos dos coralistas
Compete aos membros do Coro:
a) Receber a indumentária alusiva ao Coro e à Freguesia do Lumiar para usar nos concertos;
b) Receber os recibos referentes ao pagamento das mensalidades;
c) Serem notificados, com antecedência, pela direção artística, dos convites recebidos para a realização de concertos, como também de todas as alterações relativas a ensaios e a concertos já marcados.
Artigo 10.º
Deveres dos coralistas
Compete aos membros do Coro:
a) Pagar a mensalidade até ao dia 8 de cada mês;
b) Comparecer, com assiduidade e pontualidade, aos ensaios, de acordo com o calendário e horário previamente estabelecidos pela direção artística;
c) No caso de não comparência num ensaio, avisar, o mais atempadamente possível, a Direção do Coro;
d) Deslocarem-se, por meios próprios, para os concertos, com exceção das 2 (duas) vezes por ano em que a Junta cede o autocarro, conforme a alínea d) do artigo 8.º;
e) Não usar o telemóvel durante os ensaios;
f) Avisar com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, caso esteja impossibilitado de participar num dos concertos marcados;
g) Usar a indumentária alusiva ao Coro, fornecida pela Junta de Freguesia do Lumiar, sempre que indicado, nomeadamente nos concertos;
h) Preservar e conservar o material cedido pela Junta de Freguesia do Lumiar, ficando o coralista responsável pelo seu bom uso e pela sua reposição no caso de extravio ou perda;
i) Adotar uma conduta para com os colegas, com o maestro e com terceiros, durante os ensaios, concertos e em todos os eventos em que participem enquanto membros do Coro, de educação e respeito.
Artigo 11.º
Mensalidade
1 - O valor a pagar, mensalmente, pela frequência no Coro é de (euro) 7,00 (sete euros) para recenseados na Freguesia do Lumiar e de (euro) 10,00 (dez euros) para não recenseados na Freguesia do Lumiar.
2 - O não pagamento da mensalidade por um período mínimo de 3 (três) meses consecutivos implica a suspensão automática da inscrição do coralista.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 12.º
Disposições finais e complementares
1 - Todas as questões emergentes no presente regulamento, nomeadamente quanto à sua interpretação, integração e cumprimento, bem como a casos omissos, competem ao Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar.
2 - Todas as atividades e concertos do Coro deverão ser previamente autorizadas pelo Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação, por maioria dos presentes, em Reunião de Assembleia de Freguesia do Lumiar.
19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Mexia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648748.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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