Sumário: Proposta de Plano de Ação do Município de Fronteira para o PERSU 2030 - consulta pública.
Proposta de Plano de Ação do Município de Fronteira para o PERSU 2030 - Consulta Pública
O Município de Fronteira, como entidade gestora de resíduos urbanos, deve elaborar o seu Plano de Ação para os Resíduos Urbanos (PAPERSU), tal como previsto no artigo 18.º do Anexo I do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual versão, em articulação com o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), de âmbito nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, e o Plano Nacional de Gestão de Resíduos, aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março, devendo o mesmo ser aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Tendo em conta as metas ambientais bastante exigentes, nomeadamente a diminuição acentuada da deposição de resíduos em aterro, que deve passar dos atuais 56 %, a nível nacional, para 10 %, em 2035, e o aumento dos indicadores de reciclagem, que se se situam nos 32 % e que deverão ser de 65 %, em 2035, será necessária uma alteração profunda nos hábitos da população, bem como a adaptação dos serviços municipais a novas formas de recolha.
No PAPERSU do Município de Fronteira, são definidas seis medidas que se subdividem em várias ações que passam pelo reforço da sensibilização, implementação de novos fluxos de recolha, incremento dos hábitos de separação (com maior ênfase na fração dos Biorresíduos), modernização dos serviços de recolha e de monitorização dos mesmos, revisão do regulamento municipal de gestão de resíduos e estudo para aplicação do novo modelo tarifário dissociado do consumo de água.
O presente documento foi aprovado na reunião de câmara de 24 de janeiro do corrente ano. Foi deliberado enviar para publicação a fim de se proceder à discussão pública do documento.
1 - Cumprimento das metas definidas no PERSU 2020 e PERSU 2020+
Para que a VALNOR possa atingir as metas definidas é necessário o contributo do Município de Fronteira.
As ações a realizar pelo Município de Fronteira pretendem contribuir para a exequibilidade das metas comunitárias estabelecidas e enquadradas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020) e no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos revisto (PERSU 2020+).
Face aos quantitativos de resíduos recolhidos e ao potencial de recicláveis nos RU, em 2022, o Município de Fronteira apresenta o seguinte posicionamento face às metas:
Tabela 1: Metas e resultados do Município de Fronteira
Meta 2020 | Real 2020 (1) | |
---|---|---|
Deposição de RUB em aterro (%)... | 10 | 23 |
Preparação para a reutilização e reciclagem (%)... | 80 | 55 |
Retomas de materiais com origem em recolha seletiva (kg/hab.ano)... | 56 (2) | n.d. |
(1) Fonte: INE, 2020.
(2) Meta atualizada de acordo com o nº23 do anexo III, do PERSU 2020, tendo em conta a produção de resíduos urbanos, face ao ano de referência de 2012.
Em linha com o observado para a VALNOR, verifica-se que em 2020 o Município de Fronteira não alcançou as metas estipuladas para 2020.
Para o cumprimento das metas de recolha seletiva, o Município de Fronteira irá potenciar a recolha seletiva, nomeadamente junto dos grandes produtores, para obter uma maior quantidade de vidro, papel, cartão, plástico e metal, entre outras frações específicas a enviar para reciclagem. É também objetivo promover a valorização de resíduos urbanos biodegradáveis (incluindo verdes para compostagem), em detrimento do seu envio para deposição em aterro sanitário.
2 - Entidade gestora do sistema municipal e multimunicipal
2.1 - Caracterização sumária da área de intervenção da entidade gestora
2.1.1 - Área geográfica
O Concelho de Fronteira localiza-se na região Alentejo (NUTS II) e sub-região do Alto Alentejo (NUTS III), está integrado no distrito de Portalegre, Região do Alto Alentejo. O concelho estende-se numa área de cerca de 295 km2, limitada a norte pelo Concelho de Alter do Chão, a leste por Monforte, a sueste por Estremoz, a sul por Sousel e a oeste por Avis.
O Concelho distribui-se por três freguesias: Cabeço de Vide, Fronteira e São Saturnino. O território é classificado como predominantemente rural, com uma densidade populacional de 12 hab./km2, inferior à densidade populacional de Portugal Continental (111 hab./ km2).
2.1.2 - Âmbito da responsabilidade e indicação das entidades que operam na área de intervenção
A recolha indiferenciada é da responsabilidade dos serviços em baixa, correspondendo à recolha de resíduos urbanos sem prévia seleção. A recolha indiferenciada é realizada pelo Município de Fronteira.
A VALNOR tem como responsabilidade a concessão do Sistema Multimunicipal de Triagem, Recolha Seletiva, Valorização e Tratamento de Resíduos Urbanos (RSU's) provenientes dos 25 Municípios que integram o Sistema: Abrantes, Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo Branco, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Idanha-a-Nova, Mação, Marvão, Monforte, Nisa, Oleiros, Ponte de Sor, Portalegre, Proença-a-Nova, Sardoal, Sertã, Sousel, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão (1).
A área geográfica abrangida pela VALNOR é de 11.980 km2.
2.1.3 - Recolha de resíduos urbanos
Abaixo são apresentados os resultados relativos à recolha de resíduos, no Concelho de Fronteira, para o ano 2022.
Tabela 2: Dados relativos à recolha de resíduos no Concelho de Fronteira, em 2022
1.781 - Resíduos urbanos recolhidos (ton/ano)
1.498 - Resíduos urbanos recolhidos indiferenciadamente (ton/ano)
283 - Resíduos urbanos recolhidos para reciclagem (ton/ano)
181 - Volume de atividade para reciclagem (ton/ano)
Analisando a tabela anterior, observa-se que cerca de 84 % de resíduos são recolhidos de forma indiferenciada, sendo que apenas 16 % dos resíduos foi recolhida seletivamente.
2.1.4 - Destinos diretos e finais dos resíduos
Em 2022, Fronteira encaminhou 76 % do total dos resíduos recolhidos foram encaminhados para tratamento mecânico e biológico, 16 % para reciclagem e 8 % para aterro.
2.1.5 - Quantitativos retomados, por fluxo (2)
De acordo com os dados disponibilizados pela VALNOR, em 2022, foram recuperadas aproximadamente 2.877 toneladas de materiais recicláveis provenientes do TMB e 11.112 toneladas de materiais recicláveis com origem na recolha seletiva.
Cerca de 40 % das retomas de recicláveis são de papel/cartão, seguindo-se o vidro e plástico e metal.
2.1.6 - Composto produzido, escoado e respetiva classificação
No ano de 2022 a VALNOR recebeu e processou na unidade de Tratamento Mecânico aproximadamente 88.967 toneladas de resíduos urbanos, cuja matéria orgânica foi transformada em composto. No ano de 2022 foram produzidas 1.831 toneladas de composto, das quais foram expedidas 630,7 toneladas.
A classificação do composto produzido é de extrema relevância, na medida em que condiciona a sua utilização. O composto produzido pela VALNOR é um corretivo orgânico (grupo 5), do tipo composto orgânico de Classe IIA a utilizar apenas em culturas arbóreas e arbustivas, nomeadamente pomares, olivais, vinhas e espécies silvícolas com forma de apresentação do produto em pó.
O Município de Fronteira não procedeu à implementação de projetos, no âmbito da compostagem comunitária.
2.2 - Caracterização do modelo técnico atual
Os resíduos indiferenciados são depositados nos contentores de proximidade distribuídos pelo Concelho de Fronteira e recolhidos pela VALNOR.
Os serviços do Município de Fronteira dispõem de 2 viaturas de recolha indiferenciada. Por todo o concelho encontram-se distribuídos 240 contentores para recolha por proximidade, que permitem a recolha de resíduos dos 2.953 habitantes abrangidos por este sistema de gestão.
No concelho existem, ainda, 11 oleões - para deposição de Óleos Alimentares Usados (OAU) e o Ecocentro de Fonteira, um parque amplo que se destina a receber separadamente, de modo gratuito, os materiais que não devem ser colocados nos ecopontos nem nos vulgares contentores de recolha de resíduos urbanos.
Na tabela 3 são apresentados os dados relativos ao sistema de gestão de resíduos de Fronteira, para o ano 2022.
Entidade titular: Câmara Municipal de Fronteira | Modelo de gestão: Gestão direta (serviço municipal) |
---|---|
Tipologia da área de intervenção: Área predominantemente rural. | População abrangida (hab): 2.953. |
Utilizador do sistema em ata: VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. | |
Oleões (n.º): 11. | Ecocentros (n.º): 1. |
Estações de transferência (n.º): 0. | Compostores (n.º): 0. |
Contentores de superfície para deposição indiferenciada (n.º): 240 | Contentores subterrâneos para deposição indiferenciada (n.º): 0 |
Viaturas afetas à recolha indiferenciada (n.º) 2. |
2.2.1 - Redes de recolha
No Município de Fronteira foram recolhidas 1.781 toneladas de resíduos urbanos, em 2022, sendo que:
1.498 toneladas de resíduos foram recolhidas de forma indiferenciada;
283 toneladas de resíduos correspondem a recolhida seletiva:
21 toneladas de vidro;
53 toneladas de Papel/cartão (embalagem/não, embalagem);
28 toneladas de Plástico, metal e ECAL;
2,7 toneladas de resíduos têxteis;
178 toneladas de volumosos.
2.2.2 - Informação relativa a compostagem doméstica e comunitária
De acordo com a informação disponibilizada pela VALNOR, em 2022, foram produzidas 1.831 toneladas de composto, das quais foram expedidas 630,7 toneladas.
No Município de Fronteira não se verificou a realização de compostagem doméstica ou comunitária.
2.3 - Pontos fracos e fortes do modelo atual face à estratégia nacional PERSU 2030
Visando sintetizar a caracterização do modelo técnico atual e apoiar a definição de estratégias e medidas futuras, foi efetuada uma análise SWOT. A identificação clara de forças (Strengths), fraquezas (Weaknesses) oportunidades (Oportunities) e ameaças (Threats) é apresentada na tabela abaixo.
Tabela 3 - Análise SWOT do modelo atual face à estratégia nacional PERSU 2030
Forças | Fraquezas |
---|---|
Empenhamento em assegurar os recursos humanos e financeiros necessários à execução dos projetos prioritários e objetivos traçados; Boa articulação e experiência de cooperação, entre a VALNOR e o Município de Fronteira, na implementação de projetos de gestão de resíduos; | População residente dispersa e envelhecida, com implicações na gestão do sistema de recolha e produção de resíduos; Necessidade de reforçar a informação e sensibilização da comunidade local, visando a melhoria da quantidade e qualidade dos materiais recicláveis; |
Recursos humanos qualificados, com elevada experiência e competência nas áreas da gestão de resíduos e sensibilização ambiental; Existência de uma boa caracterização do modelo atual, com indicadores que refletem a realidade local; Forte empenho político a nível local, regional e nacional para a gestão de resíduos. Oferta de sistemas e equipamentos de deposição de resíduos indiferenciados e de recolha seletiva, ajustados às características locais; | Necessidade de reforço da fiscalização e/ou incentivos económicos para acelerar a melhoria de comportamentos; Histórico de dificuldade em alcançar alguns dos objetivos e metas previstas no PERSU 2020; Dificuldade de localização das infraestruturas de reforço de receção de resíduos (centros de recolha e reutilização, ecocentros), próximos da população; Avaliação da qualidade do serviço de gestão de resíduos urbanos, pela ERSAR, entre 2015 e 2020, com alguns indicadores a melhorar. |
Capacidade de envolvimento de stakeholders do território, formando sinergias na implementação de projetos de gestão de resíduos; Diversidade de canais de comunicação com a comunidade local: digital, presencial, telefone, email, entre outros; Contexto legal, social e contratual favorável à prossecução de projetos de gestão de resíduos. | Recolha indiferenciada e seletiva assegurada pela por entidades gestoras distintas. |
Oportunidades | Ameaças |
---|---|
Contexto legal, social e contratual favorável à prossecução de projetos de gestão de resíduos. Existência de instrumentos de financiamento a nível nacional e europeu de apoio às políticas locais e regionais e à implementação de projetos de gestão de resíduos; Possibilidade de expandir a recolha seletiva de biorresíduos, entre outras fileiras específicas; Novas oportunidades de negócio e reforço da qualificação e criação de emprego, decorrente da implementação de projetos de gestão de resíduos, recolha seletiva de outras fileiras de resíduos, aumento da circularidade da economia e digitalização dos sistemas de gestão de resíduos. | Existência de resistências ideológicas subjacentes à temática da gestão de resíduos e circularidade da economia, refletindo-se numa maior dificuldade de motivar a comunidade em geral a participar nas ações propostas. Orçamento Municipal limitado e escassez de Recursos Humanos no Município podem condicionar a implementação de projetos de gestão de resíduos. Objetivos de redução, preparação para reutilização e reciclagem muito ambiciosos, com metas muito dependentes da alteração de comportamentos da comunidade e da capacidade de investimento em infraestruturas, equipamentos e/ou recursos humanos; |
Contexto geográfico e cultural do território desfavorável à recolha seletiva porta-a-porta e de proximidade, necessária para um aumento da quantidade e qualidade dos resíduos recolhidos seletivamente; Povoamentos populacionais dispersos, que implicam percorrer longas distâncias para recolha de quantidades limitadas de resíduos, essencialmente em zonas mais rurais. Incerteza face à evolução da economia com implicações na cenarização da produção de resíduos, gestão da atividade, equipamentos e infraestruturas; Síndroma NIMBY (Not In My Back Yard), condiciona a implementação de novas infraestruturas e equipamentos de recolha visando a circularidade e/ou valorização dos materiais com maior proximidade à comunidade. | |
Incerteza face à evolução da economia, afetando movimentos pendulares da população e do setor do turismo e serviços, o que condiciona e dificulta a elaboração de cenários de produção de resíduos, o planeamento e a gestão da atividade, incluindo a otimização do serviço de gestão de resíduos urbanos na cidade; Necessidade de reforçar a informação e sensibilização da comunidade local para uma melhor compreensão do seu papel e suas responsabilidades versus responsabilidades do município, em matéria de resíduos e de limpeza urbana. |
3 - Modelo tarifário atual e previsto até 2030
3.1 - Modelo tarifário atual
3.1.1 - Taxa de Gestão de Resíduos
A Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) visa compensar os custos administrativos de acompanhamento das atividades de gestão de resíduos, incentivar a redução da produção de resíduos, estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos e melhorar o desempenho do setor. A liquidar pela APA, a TGR tem periodicidade anual e incide sobre a quantidade e o destino final de resíduos geridos pelas entidades sujeitos passivos da TGR.
O valor da TGR é atualizado até 2025, sofrendo um aumento gradual, conforme identificado na Tabela 4.
Tabela 4: Valor de TGR aplicável entre 2021 e 2025 (3)
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
---|---|---|---|---|---|
Valor TGR ((euro)/Ton resíduos)... | 22 | 22 | 25 | 30 | 35 |
A TGR é aplicada aos SGRU deforma distinta consoante a operação de gestão de resíduos realizada. Na Tabela 5 apresenta-se a percentagem da TGR aplicável por destino final.
Tabela 5: Percentagem da TGR aplicável por destino final (3)
Deposição em aterro | Incineração em terra | Valorização energética | |
---|---|---|---|
Valor TGR (%)... | 100 | 85 | 20 |
3.1.2 - Tarifário Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Atualmente, a Tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos está indexada ao consumo da água e o seu custo vem discriminado na fatura da água. As taxas municipais de resíduos sólidos urbanos são calculadas com base no consumo doméstico de água, conforme o tarifário municipal apresentado na Figura 1.
Figura 1: Tarifas de resíduos sólidos urbanos - 2023
A recolha de monstros é realizada mediante pedido e de forma gratuita.
O atual sistema tarifário não recompensa os cidadãos por uma melhor gestão de resíduos, pelo que o RGGR estabelece que as tarifas devem deixar de ser indexadas ao consumo de água (4)
3.2 - Modelo tarifário previsto
O atual modelo tarifário, assente na aplicação da Tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos indexada ao consumo da água, apresenta um contributo limitado na modelação de comportamentos dos cidadãos, já que estes não são diretamente compensados pelos seus esforços na redução de produção de resíduos e deposição seletiva de recicláveis.
Entre o conjunto de sistemas tarifários que recompensam o comportamento dos cidadãos em relação aos comportamentos e práticas associadas a resíduos urbanos, destaca-se o Modelo PAYT (Pay as you throw).
Para além do PAYT, têm vindo a ser testados em diversos municípios e regiões Europeias outros modelos tarifários similares, como o Modelo RAYT/SAYT (Receive/Save as you throw) e o Modelo KAYT (Know as you throw). O Modelo RAYT/SAYT (Receive/Save as you throw) é baseado no Sistema PAYT, contudo, neste modelo é recebida uma recompensa pelo aumento da quantidade de resíduos separados e enviados para reciclagem. Por sua vez, no Modelo KAYT (Know as you throw), é implementado um sistema PAYT ao qual acresce uma abordagem orientada para o conhecimento e a persuasão. O objetivo do KAYT é que os hábitos dos cidadãos em relação à recolha seletiva sejam melhorados informando-os de uma forma contínua e conveniente, combinando tecnologia, gamificação, reuniões individuais com informadores reais e alguns benefícios económicos e/ou sociais.
O PERSU 2030 estabelece que a partir de 1 de janeiro de 2025, deve passar a ser obrigatória a aplicação de regimes PAYT ou equivalente junto do comércio, restauração e indústria e a partir de 1 de janeiro de 2030, a todos os produtores. Neste contexto, a implementação do sistema de faturação pode decorrer com utilização de uma fatura específica ou uma fatura conjunta:
Fatura específica: utiliza o sistema de faturação específico para sistema de gestão de resíduos, seguindo o modelo de faturação dos servidos de abastecimento e saneamento de água, de eletricidade ou outros serviços.
Fatura conjunta: utiliza o sistema de faturação dum bem ou serviço do mesmo tipo apresentando-se, contudo, uma autonomia da faturação da tarifa de resíduos urbanos, com a tarifa de gestão de resíduos e respetivo montante a cobrar claramente identificados e totalmente dissociados desse bem ou serviço. Permite evitar a duplicação de parte dos custos administrativos da faturação. A liquidação poderá ser conjunta, devendo nesse caso as duas entidades estabelecer um contrato com clausulado sobre os movimentos financeiros de compensação e os custos do serviço de faturação prestado.
Em ambos os casos, a fatura é emitida por uma base de dados central alimentada pela informação transmitida pelos sistemas PAYT e pelos registos centrais. A fatura deve conter todos os elementos explicativos do montante da tarifa nas suas componentes fixa e variável, de acordo com as regras fixadas no Decreto-Lei 69/2023, de 21 de agosto.
O artigo 9.º da Lei 23/96, de 26 de junho, estabelece o princípio da periodicidade mensal para a faturação dos serviços de gestão de resíduos, dado ser um serviço público essencial.
No âmbito do planeamento e implementação cada entidade gestora deverá desenvolver um processo específico e detalhado de planeamento e implementação que deverá percorrer diversas etapas, conforme identificado na figura abaixo.
Figura 2: Etapas de planeamento e implementação do modelo PAYT
4 - Medidas previstas e a contemplar nos Regulamentos dos Serviços Municipais
4.1 - Atualização dos Regulamentos dos Serviços Municipais
Conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, as regras de prestação do serviço aos utilizadores constam do regulamento de serviço aprovado pela entidade titular. Como tal, a implementação de novos serviços de recolha e de um novo modelo tarifário PAYT requer uma revisão do regulamento tarifário e dos regulamentos de serviços de gestão de resíduos, de modo a que neles constem as regras da prestação de serviço aos utilizadores, conforme previsto na legislação.
Regulamento tarifário: O regulamento tarifário deverá contemplar diferenciações tarifárias em função do tipo de utilizador, tarifas sociais e tarifas para famílias numerosas de acordo com o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR) e respetivos documentos complementares. O regulamento tarifário deverá ainda ter em conta os seguintes princípios:
a) Ser devidamente compatibilizados com o RTR a fim de evitar situações de contradição ou subjetividade de interpretação;
b) A sua preparação e aprovação deverá ser feita com a antecedência necessária relativamente à entrada em vigor das alterações à deposição e remoção, a fim de serem amplamente divulgados pela população;
c) É aconselhável prever um período de transição, com o objetivo de potenciar a adesão dos produtores de resíduos às novas regras.
Regulamentos de serviço: As alterações que decorram da implementação de novos serviços de recolha e de um novo modelo tarifário PAYT devem ser refletidas nos regulamentos de serviço, designadamente no que respeita ao conjunto de direitos e obrigações da entidade gestora e dos utilizadores, gestão dos componentes do sistema, regime tarifário, faturação e as sanções aplicáveis ao incumprimento de obrigações.
O projeto de regulamento é sujeito a processo de consulta pública de duração não inferior a 30 dias úteis e a parecer da ERSAR, solicitado pela entidade titular durante o período de consulta pública.
5 - Estratégia para cumprimento das obrigações no âmbito do RGGR
Abaixo são apresentadas as medidas e ações a elencar no plano de ação do Município de Fronteira.
Tabela 6: Medidas do plano de ação, de acordo com os eixos e objetivos do PERSU 2030
Medidas | Prazo de implementação | População abrangida | Área abrangida | Investimento(em euros) | Ações |
---|---|---|---|---|---|
Medida 1 - Combate ao desperdício alimentar... | 2024-2025 | 2.953 | 295 km2 | 12.300 | Implementação de um programa de divulgação de medidas para aproveitamento integral dos alimentos e de sobras de refeições. |
Promoção de medidas para aproveitamento integral dos alimentos e de sobras de refeições, por exemplo, em escolas. | |||||
Medida 2 - Fomento e apoio ao estabelecimento de redes de doação, de troca e de reparação. | 2025-2030 | 2.953 | 295 km2 | 96.300 | Divulgação de plataformas e/ou locais direcionados para a reparação e/ou reutilização de produtos (mobiliário, equipamentos elétricos e eletrónicos, entre outros). |
Promoção de atividades de troca, doação e de reparação, tais como mobiliário, equipamentos elétricos e eletrónicos, vestuário/têxteis. | |||||
Medida 3 - Disponibilizao nos ecocentros de áreas para receção de produtos para reutilização. | 2026-2028 | 2.953 | 295 km2 | 200.000 | Disponibilização nos ecocentros fixos de Fronteira (existente e a criar), de áreas para receção de produtos para reutilização, em particular têxteis, mobiliário e equipamentos elétricos e eletrónicos. |
Medida 4 - Implementação de boas práticas para a prevenção e redução da produção de resíduos. | 2024-2025 | 2.953 | 295 km2 | 7.600 | Criação de um guia de boas práticas para prevenção e redução da produção de resíduos. Incentivo ao consumo da água da torneira, para redução da utilização de garrafas de plástico, com a aquisição de garrafas reutilizáveis e de kits de purificação de água, com distribuição em escolas e IPSS's. |
Medida 5 - Implementação de soluções de recolha seletiva de biorresíduos. | 2024-2030 | 2.953 | 295 km2 | 483.490 | Aquisição de equipamentos para deposição de resíduos para recolha porta a porta (produtores domésticos) e para lavagem dos mesmos, incluindo sistema de tratamento e de reaproveitamento das águas de lavagem. |
Aquisição de equipamentos para deposição de resíduos para recolha porta a porta, para produtores não domésticos (setor HORECA e outros). | |||||
Aquisição de viaturas elétricas refrigeradas para recolha porta a porta, de forma a permitir o armazenamento dos resíduos em câmara frigorifica. | |||||
Criação de um modelo de incentivos ao produtor para a separação de biorresíduos. | |||||
Reforço da recolha seletiva de resíduos verdes de particulares, através da aquisição e distribuição de sacos reutilizáveis à população. | |||||
Medida 6 - Promoção e operacionalização da recolha seletiva multimaterial e de outros fluxos. | 2024-2026 | 2.953 | 295 km2 | 836.590 | Articulação com a VALNOR, para reforço da colocação de contentores de recolha seletiva multimaterial (reforço de ilhas ecológicas) e de ecopontos e distribuição de ecopontos domésticos. |
Disponibilização de contentores para a recolha seletiva de resíduos perigosos e volumosos nos ecocentros a criar. | |||||
Implementação/reforço da colocação de contentores para recolha seletiva de resíduos para os seguintes fluxos: REE, RPA, OAU e têxteis. | |||||
Aquisição de veículos com grua para recolha de verdes/ monstros/ têxteis/ outros (porta a porta). | |||||
Aquisição de contentores para depósito de cinzas. | |||||
Medida 7 - Otimização das operações de recolha | 2025-2030 | 2.953 | 295 km2 | 100.000 | Modernização da gestão da recolha de resíduos, incluindo a digitalização e utilização de TIC, que permita sistemas e circuitos de recolha integrados, otimizados e dinâmicos assim como circuitos e frequência da limpeza urbana/varredura. |
Alocação eletrónica da produção de resíduos ao respetivo produtor | |||||
Medida 8 - Promoção de soluções de compostagem (1). | 2024-2030 | 1.955 | 295 km2 | 311.620 | Reforço da utilização de infraestruturas para recolha de verdes e aquisição de viaturas para recolha dos mesmos. Aquisição de dois aspiradores elétricos. |
Aquisição de biotrituradores para evitar a queima de sobrantes agrícolas, florestais e provenientes de parques e outros espaços verdes. | |||||
Medida 9 - Adoção de instrumentos económico-financeiros. | 2025-2030 | 2.953 | 295 km2 | 107.170 | Elaboração de estudo para Implementação de tarifários tipo PAYT, SAYT ou RAYT (implementação ao nível intermunicipal). |
Adaptação do tarifário do setor HORECA e outros setores produtores de resíduos com origem em cozinhas e cantinas, dissociando-o da fatura da água, com vista a incentivar uma entrega seletiva dos biorresíduos e dos resíduos de embalagens (implementação ao nível intermunicipal). | |||||
Implementação de um projeto piloto com colocação de contentores com sistema PAYT, SAYT ou RAYT (implementação ao nível intermunicipal). | |||||
Medida 10 - Implementação de ações de fiscalização. | 2024-2030 | 2.953 | 295 km2 | 140.000 | Reforço da fiscalização do cumprimento das regras previstas nos Regulamentos Municipais direcionadas para gestão de resíduos (implementação ao nível intermunicipal). |
Realização de ações de fiscalização para avaliação do grau de contaminação dos biorresíduos (implementação ao nível intermunicipal). | |||||
Medida 11 - Desenvolvimento de campanhas de sensibilização. | 2024-2030 | 2.953 | 295 km2 | 129.890 | Desenvolvimento de campanhas de informação, de proximidade e regulares, sobre a participação na recolha seletiva, nomeadamente no que respeita aos biorresíduos, junto da população e produtores de RU, com vista a aumentar a quantidade e a qualidade dos resíduos recolhidos seletivamente. |
Realização de ações de sensibilização para uma maior separação dos resíduos na origem e aumento da recolha seletiva multimaterial e outros fluxos. | |||||
Realização de ações de formação e capacitação de técnicos de juntas de freguesias e de empresas de jardinagem relativamente à compostagem doméstica e comunitária. | |||||
Realização de ações de sensibilização sobre o combate ao desperdício alimentar. | |||||
Realização de ações de sensibilização e divulgação de ações que contribuam para a prevenção, nomeadamente no âmbito da reutilização e da reparação de bens. | |||||
Realização de ações de sensibilização sobre a prevenção da produção de resíduos, incluindo junto de entidades envolvidas na promoção de eventos. | |||||
Medida 12 - Desenvolvimento de materiais de comunicação e de sensibilização. | 2024-2030 | 2.953 | 295 km2 | 28.920 | Produção de materiais de comunicação, com vista a apoiar os cidadãos e empresas a encontrar formas de prevenção e encaminhamento adequado de frações valorizáveis, assim como as pequenas quantidades de resíduos perigosos produzidos. |
Disponibilização anual aos cidadãos e demais produtores de RU de informação sobre o desempenho do seu município e SGRU quanto à evolução da recolha e tratamento dos resíduos, assim como divulgação junto destes dos benefícios da separação na origem, da recolha seletiva e encaminhamento do material para tratamento, numa perspetiva de economia circular. |
(1) Cerca de 60% destes resíduos são enviados para queima e enviados para alimentação de animais.
6 - Impacto tarifário
A implementação dos projetos indicadores representa um investimento total de 2.453.870 (euro), para o período de 2023 a 2030. O acesso a instrumentos de apoio e a fontes de financiamento para a implementação das medidas de sustentabilidade é essencial para o sucesso da implementação das ações, sendo de referir, neste contexto e exemplificativamente, o Fundo Ambiental Sustentável 2030 e o Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade - Sustentável 2030.
A projeção dos custos de exploração considerou a estimativa de custos operacionais (combustível, gasto com viaturas, seguros, IUC, inspeção e pessoal).
Em termos de receitas, Município prevê poupanças com o desvio da tarifa de resíduos depositados em aterro, custos de TGR e multas aplicadas a utilizadores que realizem contraordenações.
Tabela 7: Impacto tarifário projetado com a implementação do PAPERSU 2030, no Município de Fronteira
2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | |
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Investimento... | 35.000 (euro) | 1.092.430(euro) | 226.990 (euro) | 594.280 (euro) | 217.190 (euro) | 180.350 (euro) | 63.000 (euro) | 44.630 (euro) |
Custos de exploração... | 45.797 (euro) | 95.061 (euro) | 95.061 (euro) | 109.839 (euro) | 108.195 (euro) | 106.550 (euro) | 106.550 (euro) | 106.550 (euro) |
Receitas... | 176.323 (euro) | 215.495 (euro) | 223.691 (euro) | 229.019 (euro) | 233.602 (euro) | 239.465 (euro) | 244.039 (euro) | 248.521 (euro) |
Considerando o custo médio anual por utilizador, no cenário de referência, e considerando preços constantes, estima-se que a implementação da estratégica preconizada no PAPERSU do Município de Fronteira tenha um aumento do custo médio anual por utilizador, em 2030, de cerca de 2 %.
7 - Conclusões finais
A operação de recolha seletiva, em articulação com a VALNOR, deve envolver a recolha, transporte e tratamento eficiente destes resíduos além de uma forte campanha de sensibilização junto da população. É igualmente essencial assegurar a realização de ações de monitorização, que garantam a adesão da mesma, além da eficácia da operação.
Com as soluções propostas, pretende-se diminuir a deposição de resíduos em aterro e aumentar a sua valorização, e aumentar a preparação para reutilização, reciclagem e outra valorização de resíduos, de forma a que toda a população seja beneficiada, para além de se cumprirem os objetivos e políticas estabelecidos pela União Europeia.
A prossecução dos resultados das medidas e ações do PAPERSU de Fronteira impõe uma ampliação e diversificação dos modelos de recolha de frações valorizáveis de resíduos, sobretudo de biorresíduos, cujos custos de investimento e de exploração demonstram a importância de uma abordagem na introdução de modelos de tarifa mais justos do tipo PAYT, SAYT ou RAYT, seguindo uma trajetória tarifária que defenda a sustentabilidade económico-financeira do serviço de gestão de resíduos.
As principais dificuldades esperadas dizem respeito à possibilidade da baixa participação da comunidade, uma vez que esta é essencial tanto para a utilização como para a manutenção dos equipamentos. É igualmente necessária a participação da comunidade na ação de sensibilização e informação. A falta de acesso à informação por parte da população também poderá constituir um constrangimento.
Com a ampla divulgação das ações propostas, com a sua monitorização, e o posicionamento do Município de Fronteira junto da população pretende-se minimizar as ameaças mencionadas.
Do ponto de vista económico-financeiro há que destacar a necessidade de acesso a fontes de financiamento para a concretização dos investimentos.
Com a implementação da estratégia preconizada no PAPERSU é expectável uma transição do paradigma da gestão de resíduos urbanos no sentido da prevenção da produção e do reforço da circularidade, sustentado na separação na fonte de resíduos valorizáveis em detrimento da deposição indiferenciada. São esperadas melhorias ao nível da ampliação e consolidação das práticas de doação, de reutilização e prevenção do desperdício alimentar; aumento de recolha seletiva de biorresíduos e outros fluxos, tal como de reciclagem na origem, prevendo-se assim a melhoria da eficácia e da eficiência do desempenho global da gestão de resíduos.
(1) Fonte: https://www.valnor.pt/
(2) Os dados apresentados dizem respeito à totalidade de resíduos apresentados pela VALNOR, para a totalidade de municípios abrangidos pelo sistema.
(3) Fonte: RGGR, Art.º 110º.
(4) O PERSU 2030 estabelece que "(...) a partir de 1 de janeiro de 2025, deve passar a ser obrigatória a aplicação de regimes PAYT ou equivalente junto do comércio, restauração e indústria. A partir de 1 de janeiro de 2030, a prática daquele regime deve ser estendida a todos os produtores (...)".
26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.
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