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Regulamento 199/2024, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Alvaiázere

Texto do documento

Regulamento 199/2024

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Alvaiázere.

João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Alvaiázere, aprovou na sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Alvaiázere aprovada em reunião ordinária de 20 de dezembro de 2023, o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos De Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Alvaiázere, que se publica em anexo e que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

30 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.

Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Alvaiázere

Nota justificativa

Os Centros de Saúde constituem o primeiro acesso dos cidadãos à prestação de cuidados de saúde, assumindo importantes funções de promoção da saúde e prevenção da doença, prestação de cuidados na doença e ligação a outros serviços para a continuidade dos cuidados.

Considerando que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo. 2.º, alínea g) do artigo. 23.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, e competências para apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como apoiar programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal.

Essas competências vieram a ser reforçadas através do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo artigo 191.º do Decreto-Lei 84/2019, de 29 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 56/2020, de 12 de agosto e n.º 84-E/2022, de 14 de dezembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da saúde.

Para a elaboração do presente regulamento, a autarquia desencadeou o respetivo procedimento, nos termos do disposto no artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, através de publicação no seu site institucional em 15 de junho de 2023. Decorrido o prazo legal não se verificou a constituição de interessados, razão pela qual não houve lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

O aviso do período de discussão pública deste projeto de regulamento foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 185, aviso 18364/2023, de 22 de setembro de 2023. Decorrido o período de discussão pública, não se verificou a receção de quaisquer sugestões, propostas e/ou reclamações durante os 30 dias úteis a contar da data da publicação do referido aviso no Diário da República.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º,), na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas K) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda, no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, apresenta-se aos órgãos competentes a proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos De Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Alvaiázere.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, ma sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar no Centro de Saúde de Alvaiázere.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar que exerçam funções no Centro de Saúde de Alvaiázere.

Artigo 4.º

Competências

As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.

Artigo 5.º

Requisitos e Condições de Acesso

Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Manutenção de vínculo laboral na função pública por um período mínimo de 3 anos, ou por período inferior, nos casos em que tal não seja legalmente admissível, após aprovação da candidatura;

b) Disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro.

Artigo 6.º

Duração dos Incentivos

1 - Os incentivos a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possuem um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo anterior.

2 - Os apoios são atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 3 anos, com possibilidade de prorrogação por período a definir se as condições se mantiverem, carecendo de decisão do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Instrução da candidatura e documentação

1 - Sem prejuízo do estabelecido nos números 1 a 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com a seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura fornecido pelo Município, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;

b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo candidato;

c) Documento de identificação do candidato, designadamente, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento idóneo de identificação;

d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela entidade empregadora, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;

e) IBAN do candidato para qual o incentivo pecuniário deverá ser transferido, no caso de admissão.

2 - Consoante o(s) incentivo(s) solicitado(s) pelo candidato deverá, ainda, ser instruído com a seguinte documentação conforme aplicável:

a) Comprovativo do domicílio fiscal;

b) Contrato de arrendamento ou comprovativo de crédito da habitação própria e permanente;

c) Comprovativo do agregado familiar;

d) Caderneta predial do imóvel no caso de habitação própria e permanente.

Artigo 8.º

Prazos

1 - A abertura de candidaturas será divulgada na Internet, através da página eletrónica do Município de Alvaiázere e decorrerá durante 30 dias seguidos. Caso não sejam preenchidas as vagas correspondentes ao apoio definido no orçamento, as candidaturas serão sucessivamente repetidas até integral preenchimento das vagas correspondentes à verba disponível.

2 - Todas as candidaturas devem ser apresentadas e rececionadas no Município até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere.

3 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes no artigo 7.º do presente Regulamento.

4 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do presente Regulamento.

5 - Em caso de admissão, o incentivo começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida.

Artigo 9.º

Confirmação dos elementos

1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 7.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo de 15 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.

4 - A Câmara Municipal de Alvaiázere representada pelo seu Presidente, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Valor do Incentivo e Periodicidade

1 - Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, traduzem-se nos seguintes incentivos:

a) Apoio para o pagamento de despesas com arrendamento de habitação ou crédito à habitação própria e permanente (até ao limite máximo de (euro) 500,00/mês se residir no concelho ou (euro) 400,00/mês euros se fora do concelho);

b) Apoio para deslocação e transportes até ao limite máximo de (euro) 300,00/mês;

c) Apoio para alimentação (despesas de supermercado e restauração) e saúde (despesas de farmácia e parafarmácia) até ao limite máximo de (euro) 250,00/mês;

d) Apoio nos serviços básicos - eletricidade, água, gás, comunicações (admitindo-se pacotes TV/telefone/telemóvel/Internet) até um total máximo de (euro) 200,00/mês.

2 - O apoio previsto no número anterior mantém-se pelo período definido no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento, salvo se ocorrer alteração de circunstâncias.

Artigo 11.º

Outros Incentivos

Cumulativamente com o apoio nas despesas mencionadas no artigo anterior, os médicos de medicina geral e familiar, poderão também beneficiar de:

a) Isenção de taxas municipais de urbanismo (construção ou remodelação de habitação própria);

b) Devolução do imposto municipal sobre imóveis (IMI) no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal no concelho de Alvaiázere durante o período de vigência do apoio;

c) Isenção de taxas de utilização de equipamentos municipais para o próprio e membros do agregado familiar.

Artigo 12.º

Alteração das circunstâncias

Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, ao Município de Alvaiázere, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.

Artigo 13.º

Decisão

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de apoios a conceder e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar.

2 - Os candidatos serão notificados da decisão através do correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.

3 - Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais ou publicado na internet, na página eletrónica do Município de Alvaiázere.

Artigo 14.º

Formas de Pagamento

1 - Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, estes serão pagos mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.

2 - O candidato deverá entregar, mensalmente, consoante o caso:

a) O recibo da renda emitido pelo senhorio ou o comprovativo do pagamento do crédito à habitação à entidade bancária respetiva;

b) Comprovativo de despesas com as deslocações (passe e/ou bilhetes de transportes públicos, faturas de combustível, comprovativos de portagens, faturas de carregamentos elétricos);

c) Comprovativo de despesas com alimentação (faturas de restaurante, faturas de supermercado apenas com bens alimentares, sendo excluídos quaisquer outros) e saúde (faturas de farmácia e parafarmácia);

d) Comprovativo de despesas com serviços básicos (faturas de eletricidade, água, gás e comunicações).

Artigo 15.º

Obrigações

1 - Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço no Centro de Saúde de Alvaiázere, pelo prazo constante no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.

2 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Alvaiázere, nos valores correspondentes, aquando do não cumprimento das condições definidas no artigo 5.º do presente Regulamento.

3 - Os beneficiários ficam obrigados a restituir o apoio concedido no período de prorrogação previsto no n.º 2 do artigo 6.º, aquando do não cumprimento do prazo definido no artigo 12.º do presente Regulamento, pelo período de incumprimento denotado.

Artigo 16.º

Cessação dos incentivos

1 - O direito ao apoio cessa quando:

a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento;

b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;

c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;

d) Término do prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.

2 - A cessação do incentivo implica, na ocorrência mencionada na alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo incentivo no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.

Artigo 17.º

Acumulação de subsídios

O montante do incentivo atribuído ao candidato pelo Município não é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins.

Artigo 18.º

Fiscalização

A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara de Alvaiázere, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Alvaiázere.

Artigo 20.º

Confidencialidade

Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.

Artigo 21.º

Alterações

O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

317311647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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