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Aviso 3677/2024, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Criação do curso de licenciatura (1º ciclo) em Engenharia Zootécnica

Texto do documento

Aviso 3677/2024

Sumário: Criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Zootécnica.

Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável dos órgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Zootécnica, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.

Procede-se, em anexo, à divulgação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 14 de setembro de 2023, com o número R/A-Cr 119/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.

29 de janeiro de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Zootécnica

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Engenharia Zootécnica.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O plano do ciclo de estudos em Licenciatura em Engenharia Zootécnica tem como objetivo formar licenciados capazes de atuar como agentes de modernização e competitividade do setor da produção animal em Portugal, quer desempenhando funções profissionais quer prosseguindo a sua formação superior em temas e domínios de atuação relacionados com a produção animal. Pretende-se formar licenciados:

Com competências sólidas para o desempenho eficaz de funções laborais, assentes no reforço do paradigma de sustentabilidade, num mercado de emprego contemporâneo e com capacidade de iniciativa empresarial e de dinamização de processos de mudanças técnicas, ambientais e socioeconómicas.

Com conhecimentos, capacidade de compreensão e competências para prosseguir estudos em cursos mais avançados nomeadamente de 2.º e 3.º ciclo.

Artigo 4.º

Organização

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:

a) Concurso nacional de acesso e ingresso;

b) Concursos especiais de acesso e ingresso;

c) Regimes especiais de acesso e ingresso

d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.

Artigo 6.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 8.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 9.º

Regime de prescrição

O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 11.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 12.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado em Engenharia Zootécnica é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.

Artigo 13.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 14.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 15.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024-2025.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Zootécnica.

5 - Área científica predominante: Ciência Animal.

6 - Classificação CNAEF - primeira área fundamental: 621|Produção Agrícola e Animal.

7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos obrigatórios
Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo/Development, Sustainability and Tourism...DST9
Ciências Veterinárias/Veterinary Sciences...CV18
Ciências Agronómicas/Agricultural Sciences...CAGRO6
Matemática/Mathematics...MAT6
Ciências Químicas/Chemical Sciences...CQ6
Ciência Animal/Animal Science...CANIM105
Física/Phisical...FIS6
Ciências Biológicas/Biological Sciences...CBIOL18
Ciências da Terra e do Ambiente...CTA6
Total...180


QUADRO N.º 2

1.º ano

Unidade curricular (1)Área
científica(2)
Tipo (3)Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto (4)
TTPPL
Matemática I...MAT1.º semestre...81-28-3
Agroecologia...CAGRO1.º semestre...81-28-3
Anatomia e Morfologia Animal...CANIM1.º semestre...16228-286
Zootecnia e Sustentabilidade...CANIM1.º semestre...16228-286
Química...CQ1.º semestre...16228-286
Biologia...CBIOL1.º semestre...16228-286
Física...FIS2.º semestre...16228-286
Agricultura Geral...CAGRO2.º semestre...81-28-3
Matemática II...MAT2.º semestre...81-28-3
Bioquímica...CBIOL2.º semestre...16228-286
Microbiologia Aplicada à Ciência Animal...CV2.º semestre...16228-286
Solos e Fertilidade...CTA2.º semestre...16228-286


(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

QUADRO N.º 3

2.º ano

Unidade curricular (1)Área
científica (2)
Tipo (3)Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto (4)
TTPPL
Nutrição Animal I...CANIM1.º semestre...16228-286
Métodos Biométricos...CANIM1.º semestre...16228-286
Fisiologia Animal I...CANIM1.º semestre...16228-286
Genética...CBIOL1.º semestre...16228-286
Higiene e Sanidade Animal...CV1.º semestre...16228-286
Nutrição Animal II...CANIM2.º semestre...16228286
Fisiologia Animal II...CANIM2.º semestre...16228-286
Forragens e Pastagens: produção, conservação e utilização.CANIM2.º semestre...16228-286
Melhoramento Animal...CANIM2.º semestre...16228-286
Reprodução Animal...CANIM2.º semestre...16214-426


(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

QUADRO N.º 4

3.º ano

Unidade curricular (1)Área
científica (2)
Tipo (3)Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto (4)
TTPPLSE
Tecnologias Emergentes em Produção Animal.CANIM1.º semestre...81-28---3
Mercados, Marketing e ComercializaçãoDST1.º semestre...81-28---3
Produção de Ruminantes...CANIM1.º semestre...16228-28--6
Produção de Monogástricos...CANIM1.º semestre...16228-28--6
Instalações e Equipamentos ZootécnicosCANIM1.º semestre...16228-28--6
Gestão Empresarial e EmpreendedorismoDST1.º semestre...16228-28--6
Projeto em Zootecnia...CANIM2.º semestre...16228-28--6
Tecnologia e Qualidade de Alimentos de Origem Animal.CV2.º semestre...16228-28--6
Aquacultura, Apicultura e Cinegética...CANIM2.º semestre...16228-28--6
Etologia e Bem-estar Animal...CANIM2.º semestre...16228-28--6
Estágio em Empresa...CANIM2.º semestre...162---14626


(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

317302931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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