Sumário: Criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Zootécnica.
Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável dos órgãos competentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada a criação do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Zootécnica, após decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.
Procede-se, em anexo, à divulgação do regulamento, da estrutura curricular e do plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 14 de setembro de 2023, com o número R/A-Cr 119/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.
29 de janeiro de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Zootécnica
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Engenharia Zootécnica.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O plano do ciclo de estudos em Licenciatura em Engenharia Zootécnica tem como objetivo formar licenciados capazes de atuar como agentes de modernização e competitividade do setor da produção animal em Portugal, quer desempenhando funções profissionais quer prosseguindo a sua formação superior em temas e domínios de atuação relacionados com a produção animal. Pretende-se formar licenciados:
Com competências sólidas para o desempenho eficaz de funções laborais, assentes no reforço do paradigma de sustentabilidade, num mercado de emprego contemporâneo e com capacidade de iniciativa empresarial e de dinamização de processos de mudanças técnicas, ambientais e socioeconómicas.
Com conhecimentos, capacidade de compreensão e competências para prosseguir estudos em cursos mais avançados nomeadamente de 2.º e 3.º ciclo.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso
d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Engenharia Zootécnica é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024-2025.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Zootécnica.
5 - Área científica predominante: Ciência Animal.
6 - Classificação CNAEF - primeira área fundamental: 621|Produção Agrícola e Animal.
7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos obrigatórios |
---|---|---|
Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo/Development, Sustainability and Tourism... | DST | 9 |
Ciências Veterinárias/Veterinary Sciences... | CV | 18 |
Ciências Agronómicas/Agricultural Sciences... | CAGRO | 6 |
Matemática/Mathematics... | MAT | 6 |
Ciências Químicas/Chemical Sciences... | CQ | 6 |
Ciência Animal/Animal Science... | CANIM | 105 |
Física/Phisical... | FIS | 6 |
Ciências Biológicas/Biological Sciences... | CBIOL | 18 |
Ciências da Terra e do Ambiente... | CTA | 6 |
Total... | 180 |
QUADRO N.º 2
1.º ano
Unidade curricular (1) | Área científica(2) | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (4) | ||||||
T | TP | PL | |||||
Matemática I... | MAT | 1.º semestre... | 81 | - | 28 | - | 3 |
Agroecologia... | CAGRO | 1.º semestre... | 81 | - | 28 | - | 3 |
Anatomia e Morfologia Animal... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Zootecnia e Sustentabilidade... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Química... | CQ | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Biologia... | CBIOL | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Física... | FIS | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Agricultura Geral... | CAGRO | 2.º semestre... | 81 | - | 28 | - | 3 |
Matemática II... | MAT | 2.º semestre... | 81 | - | 28 | - | 3 |
Bioquímica... | CBIOL | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Microbiologia Aplicada à Ciência Animal... | CV | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Solos e Fertilidade... | CTA | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
QUADRO N.º 3
2.º ano
Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (4) | ||||||
T | TP | PL | |||||
Nutrição Animal I... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Métodos Biométricos... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Fisiologia Animal I... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Genética... | CBIOL | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Higiene e Sanidade Animal... | CV | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Nutrição Animal II... | CANIM | 2.º semestre... | 162 | 28 | 28 | 6 | |
Fisiologia Animal II... | CANIM | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Forragens e Pastagens: produção, conservação e utilização. | CANIM | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Melhoramento Animal... | CANIM | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | 6 |
Reprodução Animal... | CANIM | 2.º semestre... | 162 | 14 | - | 42 | 6 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
QUADRO N.º 4
3.º ano
Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Tipo (3) | Horas de trabalho | Créditos | |||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto (4) | ||||||||
T | TP | PL | S | E | |||||
Tecnologias Emergentes em Produção Animal. | CANIM | 1.º semestre... | 81 | - | 28 | - | - | - | 3 |
Mercados, Marketing e Comercialização | DST | 1.º semestre... | 81 | - | 28 | - | - | - | 3 |
Produção de Ruminantes... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | - | - | 6 |
Produção de Monogástricos... | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | - | - | 6 |
Instalações e Equipamentos Zootécnicos | CANIM | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | - | - | 6 |
Gestão Empresarial e Empreendedorismo | DST | 1.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | - | - | 6 |
Projeto em Zootecnia... | CANIM | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | - | - | 6 |
Tecnologia e Qualidade de Alimentos de Origem Animal. | CV | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | - | - | 6 |
Aquacultura, Apicultura e Cinegética... | CANIM | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | - | - | 6 |
Etologia e Bem-estar Animal... | CANIM | 2.º semestre... | 162 | 28 | - | 28 | - | - | 6 |
Estágio em Empresa... | CANIM | 2.º semestre... | 162 | - | - | - | 14 | 62 | 6 |
(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.
317302931