Sumário: Alteração à tabela de emolumentos a praticar nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Por deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 29 de novembro de 2023, foi aprovada a atualização da Tabela de Emolumentos a praticar nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Fica revogada a Deliberação 691/2019, de 12 de junho.
22 de janeiro de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
ANEXO
Tabela de Emolumentos dos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Descrição | EUR |
---|---|
1 - Certidões: | |
1.1 - De carga horária e conteúdos programáticos: | |
1.1.1 - Uma só unidade curricular... | 5,00 |
1.1.2 - Por cada unidade curricular a mais... | 1,50 |
1.2 - De conclusão de curso: | |
1.2.1 - Licenciatura (*)... | 15,00 |
1.2.2 - Curso de Especialização... | 15,00 |
1.2.3 - Mestrado (*)... | 20,00 |
1.2.4 - Curso de Formação Avançada... | 20,00 |
1.2.5 - Doutoramento (*)... | 25,00 |
1.2.6 - Título de Agregado... | 30,00 |
1.2.7 - Título de Especialista (na área de Enfermagem)... | 30,00 |
1.3 - De inscrição, frequência ou aprovação: | |
1.3.1 - Uma só unidade curricular ou estágio... | 5,00 |
1.3.2 - Por cada unidade curricular a mais... | 1,50 |
1.3.3 - De Matrícula (*)... | 5,00 |
1.4 - Outras certidões não especificadas nesta tabela: | |
1.4.1 - Com uma página... | 10,00 |
1.4.2 - Por cada página a mais... | 1,00 |
1.5 - Curso de Pós-Doutoramento... | 50,00 |
1.6 - Currículo Escolar (aplicável aos estudantes de Enfermagem)... | 30,00 |
1.7 - Suplemento ao diploma (2.ª via)... | 50,00 |
1.8 - Registo de graus estrangeiros (2.ª via): | |
1.8.1 - Grau de Licenciatura... | 15,00 |
1.8.2 - Grau de Mestre... | 20,00 |
1.8.3 - Grau de Doutor... | 25,00 |
1.8.4 - Outros Diplomas... | 15,00 |
2 - Cartas de curso e diplomas: | |
2.1 - Carta de Curso (grau de licenciado)... | 120,00 |
2.2 - Carta de Curso (grau de mestre)... | 120,00 |
2.3 - Carta Doutoral... | 130,00 |
2.4 - Outros diplomas... | 100,00 |
3 - Reconhecimento de graus académicos: | |
3.1 - Reconhecimento automático sem conversão de classificação final... | 40,00 |
3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final... | 80,00 |
3.3 - Reconhecimento de nível sem conversão de classificação final... | 460,00 |
3.4 - Reconhecimento de nível com conversão de classificação final... | 500,00 |
3.5 - Reconhecimento Específico... | 600,00 |
3.6 - Reconhecimento isolado de conversão de classificação final... | 60,00 |
3.7 - Reconhecimento de nível sem conversão de classificação final, baseado em precedência... | 230,00 |
3.8 - Reconhecimento de nível com conversão de classificação final, baseado em precedência... | 250,00 |
4 - Creditação de Competência, Formação e Experiência Profissional: | |
4.1 - Para atribuição de créditos em cursos de 1.º Ciclo, Mestrados Integrados e de 2.º Ciclo: | |
4.1.1 - Até 30 ECTS... | 120,00 |
4.1.2 - Superior a 30 ECTS e inferior a 60 ECTS... | 150,00 |
4.1.3 - Igual ou superior a 60 ECTS e inferior a 90 ECTS... | 200,00 |
4.1.4 - Igual ou superior a 90 ECTS e inferior a 120 ECTS... | 250,00 |
4.1.5 - Igual ou superior a 120 ECTS... | 300,00 |
4.2 - Para atribuição de créditos em cursos de 3.º Ciclo: | |
4.2.1 - Até 30 ECTS... | 150,00 |
4.2.2 - Superior a 30 ECTS e inferior a 60 ECTS... | 200,00 |
4.2.3 - Igual ou superior a 60 ECTS e inferior a 90 ECTS... | 250,00 |
4.2.4 - Igual ou superior a 90 ECTS e inferior a 120 ECTS... | 300,00 |
4.2.5 - Igual ou superior a 120 ECTS... | 350,00 |
4.3 - Pedido de reapreciação de creditação... | 30,00 |
5 - Candidaturas: | |
5.1 - Maiores 23... | 60,00 |
5.2 - Concursos Especiais... | 60,00 |
5.3 - Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso... | 60,00 |
6 - Requerimento a Provas: | |
6.1 - Provas de agregação... | 635,00 |
6.2 - Provas de doutoramento (autopropostos)... | 635,00 |
6.3 - Provas de título de especialista... | 1000,00 |
7 - Inscrições: | |
7.1 - Matrícula/renovação da inscrição... | 20,00 |
7.2 - Seguro escolar... | 2,50 |
7.3 - Exames na época especial... | 10,00 |
7.4 - Exames na época de melhoria de classificação... | 25,00 |
8 - Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas/Avulsas: | |
8.1 - Estudantes regularmente inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau e CTeSP da UTAD: | |
8.1.1 - Unidades Curriculares de cursos conferentes de grau e CTESP (por ECTS)... | 15,00 |
8.2 - Candidatos não matriculados em ciclos de estudos conferentes de grau e CTeSP da UTAD: | |
8.2.1 - Unidade Curriculares de Licenciatura, Mestrado Integrado e CTESP (por ECTS)... | 35,00 |
8.2.2 - Unidades Curriculares de Mestrado (por ECTS)... | 40,00 |
8.2.3 - Unidades Curriculares de Doutoramento (por ECTS)... | 45,00 |
8.2.4 - Quando inscritos a 60 ECTS (por ECTS)... | 25,00 |
8.3 - Estudantes prescritos: | |
8.3.1 - Unidades Curriculares do curso em que estavam matriculados (por ECTS)... | 15,00 |
9 - Reclamação, Reapreciação, Recursos: | |
9.1 - Provas e exames... 9.2 - Seriações... | 30,00 |
10 - Taxa suplementar por não cumprimento de prazos: | |
Matrícula, renovação da inscrição, candidaturas e outros atos académicos, praticados para além do prazo previsto nas normas e despachos aplicáveis para esse efeito: | |
10.1 - Do 1.º ao 15.º dia consecutivo após o último dia do prazo... | 25,00 |
10.2 - Do 16.º ao 30.º dia consecutivo após o último dia do prazo... | 50,00 |
10.3 - A partir do 31.º dia consecutivo após o último dia do prazo e mediante requerimento do interessado autorizado... | 100,00 |
11 - Pagamento de propinas: | |
Quando efetuado fora do prazo - juros de mora calculados à taxa legal em vigor. | |
12 - Fotocópias: | |
12.1 - De 1 a 50 (por folha)... | 0,06 |
12.2 - De 51 a 100 (por folha)... | 0,03 |
12.3 - Mais de 100 (por folha)... | 0,01 |
13 - Declarações: | |
13.1 - Declarações de percentil de curso... 13.2 - Outras declarações não especificadas nesta tabela... | 10,00 6,00 |
(*) Certidões online - redução de 50 % do valor dos emolumentos a partir do endereço http://certidao.utad.pt/home.aspx.
Notas
1 - Os emolumentos previstos nesta tabela são pagos na totalidade no momento do pedido do ato, com exceção dos emolumentos para efeitos de requerimento de provas de agregação, de doutoramento e título de especialista, que, a pedido do interessado, podem ser pagos em duas prestações:
70 % no ato do requerimento de admissão;
30 % no ato do pedido de certidão e diploma.
2 - Estão isentas de emolumentos as certidões de matrícula que se destinem a ser usadas para as seguintes finalidades:
Bolsas de estudo;
Mobilidade Estudantil ao abrigo de Programas Nacionais e Comunitários;
Abono de família;
IRS;
Pensões;
Obtenção de passes sociais;
Efeitos militares;
Sistemas de Saúde (ADSE e outros);
Exercício de voto antecipado;
Para concessão de visto e residência a estudantes estrangeiros.
3 - Regras de exceção ao pagamento dos pedidos de creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional:
O estudante que realizar unidades curriculares isoladas, pertencente a um plano de estudos de um curso de licenciatura, de mestrado ou de doutoramento, e que venha a ingressar e matricular-se nesse curso obterá creditação sem pagamento de emolumentos.
4 - Aquando da formulação do pedido de creditação, o estudante pagará o montante fixado na presente tabela para os intervalos com menor número de ECTS. Sempre que o valor devido pela creditação concedida for superior ao valor inicialmente pago pelo estudante, este fica obrigado ao pagamento do valor remanescente de acordo com os termos e intervalos aplicáveis.
5 - Poderá ser aplicada uma taxa de urgência aos pedidos de emissão de documentação, cuja emissão seja requerida para um dos 3 dias úteis imediatamente subsequentes à data do pedido. Pressupõe que os atos respetivos sejam passíveis de certificação nesse prazo.
A taxa de urgência não é aplicável a pedidos cuja resposta seja enviada por correio postal.
Ao valor do emolumento acresce 50 % desse valor.
6 - Em sede de reclamação, reapreciação ou recurso serão devolvidos os respetivos emolumentos sempre que haja uma alteração favorável ao reclamante.
7 - Isenção de 50 % dos emolumentos para trabalhadores docentes e não docentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro no que respeita a requerimentos de provas de agregação, de doutoramento e título de especialista.
8 - Os emolumentos fixados na presente tabela serão aplicados independentemente da via pela qual o requerimento é apresentado e não são reembolsáveis, exceto em situações previstas em regulamento próprio ou de não funcionamento dos cursos.
9 - Nenhum processo prosseguirá sem os Serviços Académicos terem a prova do pagamento da devida taxa ou emolumento.
10 - Apenas poderão ser emitidas em língua inglesa, a solicitação do interessado, os documentos identificados nos pontos 1.2. e 1.3. da presente tabela, desde que baseados em ciclos de estudos a funcionar de acordo com o modelo de Bolonha, podendo a sua emissão não estar disponível para todas as situações.
11 - O Suplemento ao Diploma é um documento exclusivo dos ciclos de estudo e cursos no modelo de Bolonha.
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