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Deliberação 225/2024, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração à tabela de emolumentos a praticar nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Deliberação 225/2024

Sumário: Alteração à tabela de emolumentos a praticar nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Por deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 29 de novembro de 2023, foi aprovada a atualização da Tabela de Emolumentos a praticar nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Fica revogada a Deliberação 691/2019, de 12 de junho.

22 de janeiro de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

ANEXO

Tabela de Emolumentos dos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

DescriçãoEUR
1 - Certidões:
1.1 - De carga horária e conteúdos programáticos:
1.1.1 - Uma só unidade curricular...5,00
1.1.2 - Por cada unidade curricular a mais...1,50
1.2 - De conclusão de curso:
1.2.1 - Licenciatura (*)...15,00
1.2.2 - Curso de Especialização...15,00
1.2.3 - Mestrado (*)...20,00
1.2.4 - Curso de Formação Avançada...20,00
1.2.5 - Doutoramento (*)...25,00
1.2.6 - Título de Agregado...30,00
1.2.7 - Título de Especialista (na área de Enfermagem)...30,00
1.3 - De inscrição, frequência ou aprovação:
1.3.1 - Uma só unidade curricular ou estágio...5,00
1.3.2 - Por cada unidade curricular a mais...1,50
1.3.3 - De Matrícula (*)...5,00
1.4 - Outras certidões não especificadas nesta tabela:
1.4.1 - Com uma página...10,00
1.4.2 - Por cada página a mais...1,00
1.5 - Curso de Pós-Doutoramento...50,00
1.6 - Currículo Escolar (aplicável aos estudantes de Enfermagem)...30,00
1.7 - Suplemento ao diploma (2.ª via)...50,00
1.8 - Registo de graus estrangeiros (2.ª via):
1.8.1 - Grau de Licenciatura...15,00
1.8.2 - Grau de Mestre...20,00
1.8.3 - Grau de Doutor...25,00
1.8.4 - Outros Diplomas...15,00
2 - Cartas de curso e diplomas:
2.1 - Carta de Curso (grau de licenciado)...120,00
2.2 - Carta de Curso (grau de mestre)...120,00
2.3 - Carta Doutoral...130,00
2.4 - Outros diplomas...100,00
3 - Reconhecimento de graus académicos:
3.1 - Reconhecimento automático sem conversão de classificação final...40,00
3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final...80,00
3.3 - Reconhecimento de nível sem conversão de classificação final...460,00
3.4 - Reconhecimento de nível com conversão de classificação final...500,00
3.5 - Reconhecimento Específico...600,00
3.6 - Reconhecimento isolado de conversão de classificação final...60,00
3.7 - Reconhecimento de nível sem conversão de classificação final, baseado em precedência...230,00
3.8 - Reconhecimento de nível com conversão de classificação final, baseado em precedência...250,00
4 - Creditação de Competência, Formação e Experiência Profissional:
4.1 - Para atribuição de créditos em cursos de 1.º Ciclo, Mestrados Integrados e de 2.º Ciclo:
4.1.1 - Até 30 ECTS...120,00
4.1.2 - Superior a 30 ECTS e inferior a 60 ECTS...150,00
4.1.3 - Igual ou superior a 60 ECTS e inferior a 90 ECTS...200,00
4.1.4 - Igual ou superior a 90 ECTS e inferior a 120 ECTS...250,00
4.1.5 - Igual ou superior a 120 ECTS...300,00
4.2 - Para atribuição de créditos em cursos de 3.º Ciclo:
4.2.1 - Até 30 ECTS...150,00
4.2.2 - Superior a 30 ECTS e inferior a 60 ECTS...200,00
4.2.3 - Igual ou superior a 60 ECTS e inferior a 90 ECTS...250,00
4.2.4 - Igual ou superior a 90 ECTS e inferior a 120 ECTS...300,00
4.2.5 - Igual ou superior a 120 ECTS...350,00
4.3 - Pedido de reapreciação de creditação...30,00
5 - Candidaturas:
5.1 - Maiores 23...60,00
5.2 - Concursos Especiais...60,00
5.3 - Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso...60,00
6 - Requerimento a Provas:
6.1 - Provas de agregação...635,00
6.2 - Provas de doutoramento (autopropostos)...635,00
6.3 - Provas de título de especialista...1000,00
7 - Inscrições:
7.1 - Matrícula/renovação da inscrição...20,00
7.2 - Seguro escolar...2,50
7.3 - Exames na época especial...10,00
7.4 - Exames na época de melhoria de classificação...25,00
8 - Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas/Avulsas:
8.1 - Estudantes regularmente inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau e CTeSP da UTAD:
8.1.1 - Unidades Curriculares de cursos conferentes de grau e CTESP (por ECTS)...15,00
8.2 - Candidatos não matriculados em ciclos de estudos conferentes de grau e CTeSP da UTAD:
8.2.1 - Unidade Curriculares de Licenciatura, Mestrado Integrado e CTESP (por ECTS)...35,00
8.2.2 - Unidades Curriculares de Mestrado (por ECTS)...40,00
8.2.3 - Unidades Curriculares de Doutoramento (por ECTS)...45,00
8.2.4 - Quando inscritos a 60 ECTS (por ECTS)...25,00
8.3 - Estudantes prescritos:
8.3.1 - Unidades Curriculares do curso em que estavam matriculados (por ECTS)...15,00
9 - Reclamação, Reapreciação, Recursos:
9.1 - Provas e exames...
9.2 - Seriações...
30,00
10 - Taxa suplementar por não cumprimento de prazos:
Matrícula, renovação da inscrição, candidaturas e outros atos académicos, praticados para além do prazo previsto nas normas e despachos aplicáveis para esse efeito:
10.1 - Do 1.º ao 15.º dia consecutivo após o último dia do prazo...25,00
10.2 - Do 16.º ao 30.º dia consecutivo após o último dia do prazo...50,00
10.3 - A partir do 31.º dia consecutivo após o último dia do prazo e mediante requerimento do interessado autorizado...100,00
11 - Pagamento de propinas:
Quando efetuado fora do prazo - juros de mora calculados à taxa legal em vigor.
12 - Fotocópias:
12.1 - De 1 a 50 (por folha)...0,06
12.2 - De 51 a 100 (por folha)...0,03
12.3 - Mais de 100 (por folha)...0,01
13 - Declarações:
13.1 - Declarações de percentil de curso...
13.2 - Outras declarações não especificadas nesta tabela...
10,00
6,00


(*) Certidões online - redução de 50 % do valor dos emolumentos a partir do endereço http://certidao.utad.pt/home.aspx.

Notas

1 - Os emolumentos previstos nesta tabela são pagos na totalidade no momento do pedido do ato, com exceção dos emolumentos para efeitos de requerimento de provas de agregação, de doutoramento e título de especialista, que, a pedido do interessado, podem ser pagos em duas prestações:

70 % no ato do requerimento de admissão;

30 % no ato do pedido de certidão e diploma.

2 - Estão isentas de emolumentos as certidões de matrícula que se destinem a ser usadas para as seguintes finalidades:

Bolsas de estudo;

Mobilidade Estudantil ao abrigo de Programas Nacionais e Comunitários;

Abono de família;

IRS;

Pensões;

Obtenção de passes sociais;

Efeitos militares;

Sistemas de Saúde (ADSE e outros);

Exercício de voto antecipado;

Para concessão de visto e residência a estudantes estrangeiros.

3 - Regras de exceção ao pagamento dos pedidos de creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional:

O estudante que realizar unidades curriculares isoladas, pertencente a um plano de estudos de um curso de licenciatura, de mestrado ou de doutoramento, e que venha a ingressar e matricular-se nesse curso obterá creditação sem pagamento de emolumentos.

4 - Aquando da formulação do pedido de creditação, o estudante pagará o montante fixado na presente tabela para os intervalos com menor número de ECTS. Sempre que o valor devido pela creditação concedida for superior ao valor inicialmente pago pelo estudante, este fica obrigado ao pagamento do valor remanescente de acordo com os termos e intervalos aplicáveis.

5 - Poderá ser aplicada uma taxa de urgência aos pedidos de emissão de documentação, cuja emissão seja requerida para um dos 3 dias úteis imediatamente subsequentes à data do pedido. Pressupõe que os atos respetivos sejam passíveis de certificação nesse prazo.

A taxa de urgência não é aplicável a pedidos cuja resposta seja enviada por correio postal.

Ao valor do emolumento acresce 50 % desse valor.

6 - Em sede de reclamação, reapreciação ou recurso serão devolvidos os respetivos emolumentos sempre que haja uma alteração favorável ao reclamante.

7 - Isenção de 50 % dos emolumentos para trabalhadores docentes e não docentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro no que respeita a requerimentos de provas de agregação, de doutoramento e título de especialista.

8 - Os emolumentos fixados na presente tabela serão aplicados independentemente da via pela qual o requerimento é apresentado e não são reembolsáveis, exceto em situações previstas em regulamento próprio ou de não funcionamento dos cursos.

9 - Nenhum processo prosseguirá sem os Serviços Académicos terem a prova do pagamento da devida taxa ou emolumento.

10 - Apenas poderão ser emitidas em língua inglesa, a solicitação do interessado, os documentos identificados nos pontos 1.2. e 1.3. da presente tabela, desde que baseados em ciclos de estudos a funcionar de acordo com o modelo de Bolonha, podendo a sua emissão não estar disponível para todas as situações.

11 - O Suplemento ao Diploma é um documento exclusivo dos ciclos de estudo e cursos no modelo de Bolonha.

317305929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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