Despacho 1760/2024, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 33/2024, Série II de 2024-02-15
- Data: 2024-02-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor, em substituição, Paulo Jorge Alves dos Reis, da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.3 e n.os 6 e 8 da deliberação do Conselho Diretivo, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.) n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02.08.2023, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor, em regime de substituição, da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, na componente da promoção do património do IHRU, I. P., a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DPRPI, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DPRPI, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 50.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, até ao valor fixado na alínea a);
e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., os contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitada de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, na redação atualmente em vigor;
f) Acompanhar a execução dos contratos referidos na(s) alínea(s) anterior(es) e, nesse âmbito, visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;
g) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;
h) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);
i) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
j) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da aplicação do contrato ou da lei;
k) Aprovar os pareceres emitidos no âmbito e para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
l) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P. ou sob sua gestão, dentro do limite referido na alínea a);
m) Proceder à receção provisória e definitiva de obras de urbanização e à libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de infraestruturação de terrenos da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão;
n) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registais, autarquias locais e empresas municipais, e praticar todos os atos necessários à gestão do património no âmbito das competências da unidade orgânica, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões, taxas, certificados, e licenças.
2 - Autorizar o identificado diretor da DPRPI a subdelegar na coordenadora do Departamento de Promoção e Reabilitação do Sul (DPRS), mestre Aurelina Viegas, e no coordenador do Departamento de Promoção e Reabilitação do Norte (DPRN), licenciado Joaquim Jorge Tavares Vieira, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 20.000 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a o), em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas.
3 - Autorizo ainda o identificado dirigente a subdelegar em qualquer dos coordenadores indicados no número anterior, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer competências ora subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de junho de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
22 de novembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida.
317211839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).
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2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
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