Despacho (extrato) 1755/2024, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Direção-Geral do Consumidor
- Fonte: Diário da República n.º 33/2024, Série II de 2024-02-15
- Data: 2024-02-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no chefe da Divisão de Fiscalização André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro.
Considerando:
A possibilidade legal prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril, na sua atual redação, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Que a figura da delegação de competências possibilita um tratamento mais eficaz dos processos administrativos, garantindo-se, assim, maior celeridade na tramitação dos processos de inquérito, averiguações e de contraordenação, delego, com faculdade de subdelegação no Chefe da Divisão de Fiscalização, André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro, as seguintes competências, a exercer na unidade orgânica respetiva:
a) Ordenar a realização de inquéritos e a abertura de processos por infração aos regimes jurídicos da publicidade e cláusulas contratuais gerais, competências consagradas na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril, na sua atual redação e nas alíneas d) e e) do n.º 1 do Despacho 944/2024, de 25 de janeiro. Ratifico todos os atos praticados pelos Chefe de Divisão de Fiscalização da Direção-Geral do Consumidor desde 17 de janeiro de 2024 até à publicação do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral do Consumidor, Pedro Portugal Gaspar.
317342605
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-04-10 - Decreto Regulamentar 38/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor.
Aviso
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