Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3657/2024, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Licenças sem remuneração solicitadas por trabalhadores detentores das categorias de assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3657/2024

Sumário: Licenças sem remuneração solicitadas por trabalhadores detentores das categorias de assistente técnico e assistente operacional.

Torna-se público que foram autorizadas as licenças sem remuneração solicitadas pelos trabalhadores a seguir designados, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Cristina Isabel Carujo Dias, detentora da categoria de Assistente Técnico, pelo período de 180 dias, com efeitos a 12 de setembro de 2023, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara de 2023/07/30;

David Alexandre da Silva Costa, detentor da categoria de Assistente Operacional, pelo período de 360 dias, com efeitos a 11 de outubro de 2023, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara de 2023/09/22;

Isabel Maria Silveiro Caetano, detentora da categoria de Assistente Operacional, pelo período de 364 dias, com efeitos a 26 de setembro de 2023, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara de 2023/09/21;

Nélio Rui Fortunato Romão, detentor da categoria de Assistente Operacional, pelo período de 330 dias, com efeitos a 01 de outubro de 2023, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara de 2023/09/22;

Patrícia Cristina da Silva Baptista dos Santos, detentora da categoria de Assistente Operacional, pelo período de 365 dias, com efeitos a 05 de dezembro de 2023, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara de 2023/11/04.

24 de janeiro de 2024. - O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Fernando Paulo Serra Barreiros.

317285703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda