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Aviso 3646/2024, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional para a Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 3646/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional para a Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário, de 20 de dezembro de 2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para a categoria de assistente operacional, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal, com a seguinte referência:

PCC 10/2023 - 2 Postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da mesma carreira, para a Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM).

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Escolaridade mínima obrigatória.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na plataforma de recrutamento da Câmara Municipal de Torres Vedras (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), por extrato.

2 de fevereiro de 2024. - O Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto.

317321748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647782.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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