Aviso 3634/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Serpa
- Fonte: Diário da República n.º 32/2024, Série II de 2024-02-14
- Data: 2024-02-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de encarregada da proteção de dados do Município de Serpa.
O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
Assim, em cumprimento da alínea a) do n.º 1 e dos n.º 5 e 6 do aludido artigo 37.º do RGPD, e nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea c) e n.º 3 alínea c) da Lei 58/2019, de 08 de agosto, torna-se público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de Serpa, datada de 06/12/2023, foi designada como Encarregada de Proteção de Dados do Município de Serpa, Nádia Filipa Costa Mira, chefe da Divisão de Administração Geral deste município, por deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das respetivas funções.
9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.
317232486
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647769.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Aviso
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