Aviso 3621/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 32/2024, Série II de 2024-02-14
- Data: 2024-02-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade do trabalhador Rui André Gonçalves Pinto do Município de Guimarães para o Município de Fafe
Texto do documento
Aviso 3621/2024
Sumário: Mobilidade do trabalhador Rui André Gonçalves Pinto do Município de Guimarães para o Município de Fafe.
Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do meu Despacho datado de 11-12-2023, e numa ótica de otimização de recursos, foi determinada, com base na alínea a), do n.º 1 do artigo 94.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade do trabalhador Rui André Gonçalves Pinto, na categoria de Assistente Técnico, transitando do Município de Guimarães, para o Município de Fafe, obtendo parecer favorável desse Município, ficando adstrito à Divisão de Recursos Humanos, mantendo a remuneração que vem auferindo, na categoria detida, 3.ª posição remuneratória, nível 9, da Tabela Remuneratória Única, no valor mensal de 1017,56 (euro).
A mobilidade é pelo prazo máximo de 18 meses, iniciando-se em 15-01-2024. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2024-01-31. - O Presidente, Antero Barbosa, Dr.
317328447
Sumário: Mobilidade do trabalhador Rui André Gonçalves Pinto do Município de Guimarães para o Município de Fafe.
Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do meu Despacho datado de 11-12-2023, e numa ótica de otimização de recursos, foi determinada, com base na alínea a), do n.º 1 do artigo 94.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade do trabalhador Rui André Gonçalves Pinto, na categoria de Assistente Técnico, transitando do Município de Guimarães, para o Município de Fafe, obtendo parecer favorável desse Município, ficando adstrito à Divisão de Recursos Humanos, mantendo a remuneração que vem auferindo, na categoria detida, 3.ª posição remuneratória, nível 9, da Tabela Remuneratória Única, no valor mensal de 1017,56 (euro).
A mobilidade é pelo prazo máximo de 18 meses, iniciando-se em 15-01-2024. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2024-01-31. - O Presidente, Antero Barbosa, Dr.
317328447
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647756.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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