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Aviso (extrato) 3618/2024, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de formação académica e/ou profissional de contabilidade ou contabilidade e gestão pública)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3618/2024

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de formação académica e/ou profissional de contabilidade ou contabilidade e gestão pública).

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro (doravante Portaria), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 9 de agosto de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de formação académica e/ou profissional de Contabilidade ou Contabilidade e Gestão Pública), para a Divisão Financeira e de Aprovisionamento do Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Local de trabalho: área do Município de Condeixa-a-Nova.

3 - Caraterização do posto de trabalho: no âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior correspondente ao grau 3 de complexidade, nomeadamente, realizar funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadradas por diretivas ou orientações superiores, caracteriza -se ainda, resumidamente, por: apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais do Município tendo por base estudos económico-financeiros e a avaliação das receitas e despesas municipais, suas revisões e alterações; Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão; Acompanhar, controlar e avaliar a execução das Opções do Plano e do Orçamento, bem com elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento; Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão; Efetuar o plano de gestão de tesouraria municipal; Apurar e acompanhar periodicamente o endividamento municipal; Elaborar estudos económico-financeiros que fundamentem decisões adotadas; Elaborar estudos de sustentabilidade ou de viabilidade económico-financeira; Elaborar estudos económico-financeiros que fundamentem decisões relativas a impostos, taxas ou outros tributos que constituam receita municipal; Analisar pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e pagamentos a prestações; Acompanhar a situação económico-financeira das entidades externas em que o Município participa; Gerir a aplicação das disponibilidades financeiras do Município; Gerir a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas; Elaborar e atualizar o sistema de controlo interno; Propor e fundamentar a eventual constituição de fundos de maneio e fundos fixos de caixa; Garantir o reporte de informação económico-financeira a entidades externas; Assegurar a regularidade financeira dos procedimentos internos; Analisar e propor o recurso ao crédito; Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas, bem como outras funções não especificadas.

4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Contabilidade, Gestão ou Gestão e Administração Pública.

5 - O texto integral do procedimento encontra-se publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, bem como no sítio da Internet do Município de Condeixa-a-Nova em www.cm-condeixa.pt.

2 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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