Aviso 3605/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 32/2024, Série II de 2024-02-14
- Data: 2024-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na pendência do período experimental da trabalhadora Sandra Isabel Pinto Rodrigues
Texto do documento
Aviso 3605/2024
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na pendência do período experimental da trabalhadora Sandra Isabel Pinto Rodrigues.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho faz-se publico que a trabalhadora Sandra Isabel Pinto Rodrigues denunciou o seu contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental de função, com efeitos a 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no artigo 47.º já supra aludida Lei.
01-02-2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
317319715
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na pendência do período experimental da trabalhadora Sandra Isabel Pinto Rodrigues.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho faz-se publico que a trabalhadora Sandra Isabel Pinto Rodrigues denunciou o seu contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental de função, com efeitos a 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no artigo 47.º já supra aludida Lei.
01-02-2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647724.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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