Despacho 1734/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 32/2024, Série II de 2024-02-14
- Data: 2024-02-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no inspetor diretor da Unidade Regional do Norte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Prof. Dr. João José Rodrigues Afonso.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Inspetor Diretor da Unidade Regional do Norte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Prof. Dr. João José Rodrigues Afonso, no âmbito da área geográfica de atuação adstrita à mesma unidade regional, as competências para:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar deslocações em serviço, bem como as correspondentes ajudas de custo em território nacional;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não inseridos na carreira de motorista;
c) Autorizar o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, do trabalho suplementar, superiormente autorizado, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/23014, de 20 de junho e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;
2 - No âmbito da gestão administrativa:
a) Autorizar a restituição de documentos aos interessados, bem como a passagem de certidões de documentos arquivados, nos termos do artigo 6.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto;
b) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;
3 - No âmbito da gestão de recursos financeiros, autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao limite de (euro) 150,00.
4 - No âmbito da atividade inspetiva:
a) Determinar as medidas preventivas adequadas para prevenir ou eliminar uma situação de grave lesão para o interesse público, designadamente determinar a suspensão da laboração de estabelecimentos quando esteja previsto na legislação setorial aplicável;
b) Arquivar os processos de contraordenação no âmbito da respetiva competência instrutória, sempre que se verificar que os factos que constam dos autos não constituem infração ou não existam elementos de prova suscetíveis de imputar a prática da infração a um determinado agente;
c) Aplicar coimas e sanções acessórias nos processos relativos às matérias abrangidas pelos despachos de desconcentração das competências de decisão, bem como para praticar todos os atos subsequentes.
5 - Fica o ora designado autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nos inspetores chefes dele hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação, com exceção da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do presente despacho, que não é subdelegável.
6 - O presente despacho produz efeitos a 3 de novembro de 2023, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à data da publicação do presente despacho.
05-02-2024. - O Inspetor Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.
317331598
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647692.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
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