Aviso 3576/2024, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Fiães
- Fonte: Diário da República n.º 31/2024, Série II de 2024-02-13
- Data: 2024-02-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo.
António Valdemar Ribeiro, Presidente da Junta de Freguesia de Fiães, torna público, nos termos e para efeitos das disposições previstas nos artigos 18.º e 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o teor do Regulamento de Apoio ao Associativismo, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia de Fiães, realizada a realizada a 13 de dezembro de 2023, na sequência da proposta da Junta de Freguesia apreciada e aprovada em reunião ordinária realizada a 29 de novembro de 2023.
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em sessão da Assembleia de Freguesia, sem prejuízo do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fiães, António Valdemar Ribeiro.
Nota justificativa
A cidade de Fiães tem no seu movimento associativo uma riqueza endógena capaz de promover a dinamização da comunidade, quer seja no plano desportivo, cultural, social, recreativo ou de ocupação de tempos livres, dando resposta a muitas das necessidades com que as populações se confrontam nos diferentes setores.
No movimento associativo convivem e interagem pessoas das mais diversas condições sociais, culturais e económicas.
É graças ao movimento associativo que a cultura, o desporto, a solidariedade social estão ao alcance de muitos Fianenses, permitindo-lhes o acesso a diversas atividades que de outra forma estariam excluídos.
Este programa visa mitigar as necessidades prementes do movimento associativo Fianense, apoiando projetos pontuais que as associações queiram executar.
É neste quadro que o presente regulamento visa definir e regulamentar os termos e a forma de atribuição dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia às associações e coletividades de Fiães. À Junta de Freguesia compete, também, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia e deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes.
Assim, por forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios por parte da Freguesia de Fiães às associações sediadas na sua circunscrição administrativa, a Freguesia entendeu definir um conjunto de regras para a obtenção de apoios. Deste modo, toda a dinâmica de apoios e incentivos à atividade das associações recreativas, culturais, sociais, juvenis, desportivas e mesmo outras de relevante interesse para a freguesia, deverá obedecer às regras constantes num conjunto de normas, traduzidas num único e transparente regulamento.
Em cumprimento dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto inicial do presente regulamento, aprovado por deliberação tomada na reunião de Junta de Freguesia, submete-se a sua, redação final da proposta de regulamento, à discussão e votação na Assembleia de Freguesia.
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, ambos do anexo i, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objeto a definição da natureza e objetivo, assim como, a determinação dos procedimentos e critérios, dos apoios a prestar pela Freguesia de Fiães, às iniciativas regulares desenvolvidas pelas associações/coletividades sem fins lucrativos, bem como, grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, sediadas na Freguesia de Fiães.
Artigo 3.º
Valor atribuído ao programa de apoio
1 - O programa de apoio às associações/coletividades e grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, será composto por uma verba a definir anualmente através do plano de atividades e orçamento da freguesia.
2 - No caso de a verba não ser atribuída na sua totalidade, pode a Junta de Freguesia alocar o remanescente da verba a outra rubrica da despesa.
Artigo 4.º
Destinatários
São destinatários do presente regulamento as instituições/entidades, sem fins lucrativos, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Cumpra, no caso dos grupos informais, o estabelecido nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil;
c) Possuam sede ou delegação na Freguesia de Fiães, com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área da freguesia;
d) Tenham a situação contributiva e tributária regularizada junto, respetivamente, da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
CAPÍTULO II
Natureza e destino dos apoios
Artigo 5.º
Natureza dos apoios
Os apoios previstos, de acordo com a disponibilidade da Junta de Freguesia, no presente regulamento são constituídos por:
a) Atribuição de subsídios;
b) Cedência de espaço, em instalações da Junta de Freguesia, a título temporário e gratuito;
c) Cedência de equipamentos a título temporário e gratuito;
d) Apoio técnico;
e) Materiais para desenvolvimento de atividades propostas.
Artigo 6.º
Destino dos apoios
1 - Os apoios definidos no presente regulamento destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas no plano anual das associações/coletividades candidatas, assim como, a apoiar projetos e ações extraordinárias/pontuais não inscritas no plano de atividades das mesmas, assumindo, neste caso, a forma de comparticipação financeira e/ou logística.
2 - Os apoios extraordinários e pontuais não inscritos no plano de atividades devem ser bem fundamentados pelas associações/coletividades.
CAPÍTULO III
Procedimento e critérios atribuição de apoios
Artigo 7.º
Prazos para apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas para apoio às atividades regulares das associações/coletividades e grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, devem ser formalizadas até dia 28 de fevereiro do ano a que respeita o pedido de apoio, nos serviços da junta de freguesia.
2 - A Junta de Freguesia reúne, para apreciação de todas as candidaturas, durante o mês de março.
3 - A decisão do pedido de apoio deverá ser comunicada pela Junta de Freguesia à entidade candidata até 15 (quinze) de abril.
4 - Cabe à Junta de Freguesia dar conhecimento das candidaturas à Assembleia de Freguesia, no prazo máximo de 3 úteis dias após a receção das mesmas.
5 - Findo o período de apreciação das candidaturas, nos termos do n.º 2 do presente artigo e caso ainda sobeje dinheiro na respetiva na rubrica orçamental, as associações/coletividades e grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, podem candidatar-se, até 30 de novembro, à atribuição de apoio para atividades que não estejam inscritas no seu plano de atividades anual, desde que essa atividade ocorra até 31 de dezembro do ano da candidatura, devendo esta e ser instruída com os documentos previstos no artigo 8.º
6 - As candidaturas submetidas nos termos do número anterior devem ser decididas, pela junta de freguesia, de acordo com o ponto 2 do artigo 7.º
Artigo 8.º
Condições para apresentação de candidaturas
As candidaturas aos apoios previstos na presente subsecção do regulamento devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Plano de atividades e orçamento;
b) Estatutos da associação/coletividade;
c) Ata da eleição e tomada de posse dos órgãos sociais;
d) Memória descritiva das atividades a apoiar;
e) Documentos comprovativos da situação contributiva e tributária regularizada junto, respetivamente, do Instituto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 9.º
Critérios de atribuição de apoios para atividades regulares
Face à importância que o plano de atividades de cada associação possa assumir para o desenvolvimento da freguesia, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio, cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
a) Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade;
b) Número de participantes ativos nas várias ações;
c) Número de atividades, desportivas e culturais;
d) Atividade regular ao longo do ano;
e) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
f) Ações de apoio à formação de novas modalidades desportivas e criação artística;
g) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações e outros agentes locais;
h) Colaboração com a Autarquia, nomeadamente no seu programa de animação cultural;
i) Dinâmica e capacidade de organização;
j) Capacidade de inovação;
k) Eficácia na execução do Plano de Atividades anteriormente apresentado.
Artigo 10.º
Indeferimento das candidaturas e dos pedidos
As candidaturas previstas no presente regulamento que não seja instruída com os elementos previstos no artigo 8.º, são indeferidas pela junta de freguesia, se após notificação para o seu aperfeiçoamento, não forem supridas as deficiências instrutórias.
Artigo 11.º
Forma e local de entrega de candidaturas
As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento devem ser realizadas de forma escrita, dirigidas à junta de freguesia da Freguesia de Fiães, através do endereço de e-mail geral@jffiaes.pt ou entregues nos serviços administrativos da freguesia, sita na Rua Padre Manuel Francisco Sá, n.º 77.
Artigo 12.º
Formalização do apoio
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os apoios financeiros e/ou logísticos a conceder, nomeadamente, de apoio ao desenvolvimento dos planos anuais de atividades dos candidatos, assim como para investimento em obras ou equipamentos, são formalizados através da celebração de protocolo.
2 - Excetua-se no número anterior o caso das entidades ligadas ao desporto, em que a atribuição dos apoios financeiros e ou logísticos, nomeadamente, de apoio ao desenvolvimento dos planos anuais de atividades dos candidatos, assim como para investimento em obras ou equipamentos fica condicionada à celebração de um contrato-programa, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º
Publicidade
1 - As instituições beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio da Freguesia de Fiães" e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como, em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
2 - A Junta de Freguesia elabora um relatório anual onde conste a lista de associações/ coletividades e grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, a natureza da atividade e o montante do subsídio atribuído, o qual é disponibilizada na morada eletrónica da freguesia.
Artigo 14.º
Relatório final
As associações/coletividades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento, obrigam-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do apoio a apresentar um relatório de execução das atividades apoiadas, no caso de apoios à sua atividade regular e, no caso de apoios pontuais, até 30 dias após a conclusão da atividade pontual/extraordinária.
CAPÍTULO IV
Penalizações
Artigo 15.º
Penalizações
O não cumprimento do presente regulamento bem como das condições para a atribuição do apoio por parte da freguesia, poderá levar à suspensão da atribuição de apoios em curso e futuros, podendo ainda, adicionalmente, em caso graves e reiterados de incumprimentos das condições de atribuição de apoio implicar a devolução parcial ou total do apoio concedido.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Interpretações de casos omissos
A interpretação do presente regulamento bem como a resolução de casos omissos compete à Junta de Freguesia de Fiães.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a aprovação em sessão da assembleia de Freguesia.
317341058
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5646703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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