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Aviso 3566/2024, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Fim do período experimental, com sucesso, de vários trabalhadores na categoria e carreira de assistente operacional, área de calceteiro

Texto do documento

Aviso 3566/2024

Sumário: Fim do período experimental, com sucesso, de vários trabalhadores na categoria e carreira de assistente operacional, área de calceteiro.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, por meu despacho datado de 18 de dezembro de 2023, homologuei a ata de conclusão, com sucesso, do período experimental dos trabalhadores Cristiano Pires Marques, Joaquim Manuel Lages Clamote, José Manuel Gralha Valente e Nuno Filipe Bento Paredes na carreira e categoria de Assistente Operacional - Área de Calceteiro na sequencia do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República com o n.º 5894/2022 de 21 de março 2022.

18 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.

317290563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5646687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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