Aviso 3562/2024, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Mêda
- Fonte: Diário da República n.º 31/2024, Série II de 2024-02-13
- Data: 2024-02-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Projeto de Regulamento Municipal Interno do Estabelecimento Termal - Termas de Longroiva.
Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Mêda:
Torna público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mêda, na sua reunião ordinária realizada a 24 de janeiro de 2024, deliberou, por maioria, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal Interno do Estabelecimento Termal - Termas de Longroiva, bem como a sua submissão a consulta pública, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Desse modo, a consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo os interessados dirigir ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mêda, por escrito ou por correio eletrónico para o email: servicosurbanos@cm-meda.pt, quaisquer propostas, observações ou sugestões.
O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público para consulta na Unidade Orgânica dos Serviços Urbanos e Ambiente do Município de Mêda, durante as horas normais de expediente, bem como na página oficial do Município na Internet https://www.cm-meda.pt/.
29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
317305004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5646683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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