Aviso 3551/2024, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município do Cartaxo
- Fonte: Diário da República n.º 31/2024, Série II de 2024-02-13
- Data: 2024-02-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação das áreas de reabilitação urbana da Ereira, Lapa/Casais da Lapa e Vale da Pinta
Texto do documento
Aviso 3551/2024
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana da Ereira, Lapa/Casais da Lapa e Vale da Pinta.
Delimitação das áreas de reabilitação urbana da Ereira, Lapa/Casais da Lapa e Vale da Pinta
João Miguel Ferreira Heitor, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, em sessão ordinária realizada a 23 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Ereira, Lapa/Casais da Lapa e Vale da Pinta.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, os elementos que acompanham os projetos de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana em causa, poderão ser consultados no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
1 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Ferreira Heitor.
317316564
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana da Ereira, Lapa/Casais da Lapa e Vale da Pinta.
Delimitação das áreas de reabilitação urbana da Ereira, Lapa/Casais da Lapa e Vale da Pinta
João Miguel Ferreira Heitor, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, em sessão ordinária realizada a 23 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Ereira, Lapa/Casais da Lapa e Vale da Pinta.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, os elementos que acompanham os projetos de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana em causa, poderão ser consultados no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
1 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Ferreira Heitor.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5646672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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