Aviso (extrato) 3541/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Vila Nova
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente operacional por tempo indeterminado.
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional
Nos termos do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com o meu despacho de 12 de janeiro de 2024, proferido no seguimento da deliberação favorável, da Assembleia de Freguesia de Vila Nova de 6 de dezembro de 2023 e da deliberação da Junta de Freguesia 23 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado para a Junta de Freguesia de Vila Nova:
1 - 1 (Um) Posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na carreira/categoria de Assistente Operacional.
2 - As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."
Compete, ainda, exercer as seguintes funções: apoiar na execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, nomeadamente elaboração de documentação, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos; assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia; prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes; efetuar atendimento geral; executar os procedimentos relativos à expedição do correio; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior.
A descrição das funções a realizar não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 - O nível habilitacional exigido é Escolaridade obrigatória consoante a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade; A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Área de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da LTFP, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos da autorização dada por deliberação do executivo de 23 de novembro de 2023.
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Vila Nova.
6 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova, José Alexandre de Jesus Paiva.
317302712
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645835.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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