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Regulamento 193/2024, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento de Apoio Social da Freguesia de Algueirão-Mem Martins

Texto do documento

Regulamento 193/2024

Sumário: Altera o Regulamento de Apoio Social da Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

Alterações ao Regulamento de Apoio Social da Freguesia de Algueirão-Mem Martins

Preâmbulo

A prossecução do interesse público da Freguesia, concretizado designadamente através de políticas de desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo, prosseguidas por entidades vocacionadas para esses fins, constitui um auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população;

Além do apoio financeiro pontual em situações, de emergência, o Regulamento do Apoio Social atribuído pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins prevê que a freguesia apoie as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica com programas/projetos sociais, visam promover a satisfação de necessidades básicas para o bem-estar e melhoria das condições de vida da população;

A experiência acumulada na implementação do Regulamento do Apoio Social atribuído pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins tem posto em evidência a necessidade de alargar o âmbito dos programas/projetos sociais previsto no regulamento, designadamente ao domínio da prática do desporto e atividade física, com óbvios benefícios para a população freguesa e, em particular, para os mais jovens;

Tendo em conta os princípios da legalidade, transparência, prossecução do interesse público e de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios a entidades que com tais fins se proponham concretizar programas, projetos ou atividades que prossigam o interesse da Freguesia, afigura-se fundamental a alteração do Regulamento de Apoio Social da Freguesia de Algueirão-Mem Martins, de modo a concretizar os critérios de acesso e enquadramento dos benefícios que se pretendem atribuir;

Assim, face ao exposto, ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL, a Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins delibera introduzir as alterações que se seguem ao Regulamento do Apoio Social atribuído pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

Regulamento de Apoio Social da Freguesia de Algueirão-Mem Martins

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 3.º

Tipologias de Apoio

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os apoios não financeiros disponíveis, a cada momento, através de programas/projetos sociais são configurados pelo pelouro dos Direitos Sociais, se necessário em articulação com os demais pelouros da junta de freguesia, e visam colocar à disposição da população freguesa em situação de vulnerabilidade socioeconómica apoio, nomeadamente nas áreas do apoio materno-infantil, ajudas técnicas (disponibilizando equipamentos como camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos, bengalas tripé, canadianas ou fraldas de incontinência), medicação, material escolar, alimentação ou desporto, entre outros.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

CAPÍTULO III

Programas/Projetos Sociais

Artigo 13.º

Definição

1 - São programas sociais da freguesia as respostas criadas ou promovidas pela JFAMM, com o objetivo de combater e minimizar as assimetrias sociais existentes, proporcionando e facilitando o acesso à satisfação de um conjunto de necessidades básicas e promovendo a dignidade social e bem-estar geral dos fregueses, salvaguardando os princípios da igualdade, justiça social e equidade.

2 - As respostas disponibilizadas, a cada momento, sob a forma de programas ou projetos sociais são estabelecidas por iniciativa do pelouro dos Direitos Sociais, se necessário em articulação com os demais pelouros da junta de freguesia, e visam colocar à disposição da população freguesa em situação de vulnerabilidade socioeconómica apoio não financeiro, designadamente apoio materno-infantil, ajudas técnicas (disponibilizando equipamentos como camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos, bengalas tripé, canadianas ou fraldas de incontinência), medicação, material escolar, alimentação, oportunidades para a prática de desporto, entre outros.

Artigo 14.º

Deveres dos beneficiários

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Os programas/projetos sociais da JFAMM que visem garantir o acesso à prática desportiva da população freguesa serão desenvolvidos através das entidades sem fins lucrativos com sede no território da freguesia, suportando a freguesia os encargos associados à inscrição, frequência das aulas (até ao limite de 12 mensalidades por ano letivo) e equipamento desportivo.

6 - Aos apoios mencionados no número anterior não se aplica a alínea b) do n.º 1 e no n.º 4, podendo, no entanto, o apoio ser cancelado caso, na avaliação dos serviços de ação social e do desporto, a frequência não seja compatível com os objetivos traçados, pelo que a adesão aos programas em causa implicará a autorização de acesso, pelos beneficiários ou respetivos representantes legais, à informação relativa à assiduidade dos praticantes desportivos.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Algueirão- Mem Martins, sem prejuízo da sua publicação em Diário da República.

Aprovado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins em 7 de dezembro de 2023.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins em 19 de dezembro de 2023.

20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Valter Manuel Antunes Januário.

317303928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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