Aviso 3517/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delimitação de áreas de reabilitação urbana de São Teotónio, Vila Nova de Milfontes e Zambujeira do Mar
Texto do documento
Aviso 3517/2024
Sumário: Delimitação de áreas de reabilitação urbana de São Teotónio, Vila Nova de Milfontes e Zambujeira do Mar.
Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana de São Teotónio, Vila Nova de Milfontes e Zambujeira do Mar
Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Assembleia Municipal de Odemira, na sua reunião realizada em vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e quatro, deliberou, por unanimidade, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro na redação atual, aprovar as seguintes Áreas de Reabilitação Urbana: Área de Reabilitação Urbana de São Teotónio, Área de Reabilitação Urbana de Vila Nova de Milfontes e Área de Reabilitação Urbana da Zambujeira do Mar.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro na redação atual, os elementos que acompanham o projeto de delimitação das áreas de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Odemira (www.cm-odemira.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
30 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º Helder Guerreiro.
317307532
Sumário: Delimitação de áreas de reabilitação urbana de São Teotónio, Vila Nova de Milfontes e Zambujeira do Mar.
Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana de São Teotónio, Vila Nova de Milfontes e Zambujeira do Mar
Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Assembleia Municipal de Odemira, na sua reunião realizada em vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e quatro, deliberou, por unanimidade, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro na redação atual, aprovar as seguintes Áreas de Reabilitação Urbana: Área de Reabilitação Urbana de São Teotónio, Área de Reabilitação Urbana de Vila Nova de Milfontes e Área de Reabilitação Urbana da Zambujeira do Mar.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro na redação atual, os elementos que acompanham o projeto de delimitação das áreas de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Odemira (www.cm-odemira.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
30 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º Helder Guerreiro.
317307532
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645798.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5645798/aviso-3517-2024-de-12-de-fevereiro