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Aviso (extrato) 3491/2024, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Contratação de trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior e conclusão, com sucesso, do respetivo período experimental - referência P048-20-10260

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3491/2024

Sumário: Contratação de trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior e conclusão, com sucesso, do respetivo período experimental - referência P048-20-10260.

Por despacho exarado a 10/08/2022, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a contratação dos trabalhadores infra, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental pelo período de 180 dias, na sequência de procedimento concursal com a referência P048-20-10260, para desempenharem funções na Universidade de Coimbra, na carreira e categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro:

Ana Margarida Cardoso Ferreira Frade tendo início a 08/09/2022;

Ana Rita Grangeia Querido tendo início a 08/09/2022;

Ana Isabel Girão Tarrafa tendo início a 08/09/2022;

André Filipe Ferreira da Costa tendo início a 08/09/2022;

André Paulo de Melo Monteiro tendo início a 08/09/2022;

Cláudia Renata Marques Pauzeiro tendo início a 17/10/2022;

Fernando Filipe de Matos Neves tendo início a 08/09/2022;

Filipa Margarida Lopes Craveiro tendo início a 08/09/2022;

Filomena Margarida Moniz da Cunha Cerqueira tendo início a 08/09/2022;

Luís Carlos Saraiva da Silva tendo início a 08/09/2022;

Rodolfo Manuel Ferreira de Carvalho tendo início a 08/09/2022;

Sofia Natividade da Cunha Pires tendo início a 08/09/2022.

Ainda, se torna público que, por despacho exarado a 28/05/2023, a 05/06/2023 e a 29/11/2023, pelo Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, concluíram, com sucesso, o período experimental, os seguintes trabalhadores:

Ana Margarida Cardoso Ferreira Frade tendo-lhe sido atribuída a classificação final 18,58 valores;

Ana Rita Grangeia Querido tendo-lhe sido atribuída a classificação final 18,68 valores;

Ana Isabel Girão Tarrafa tendo-lhe sido atribuída a classificação final 16,96 valores;

André Filipe Ferreira da Costa tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 15,12 valores;

André Paulo de Melo Monteiro tendo-lhe sido atribuída a classificação de 14,84 valores;

Cláudia Renata Marques Pauzeiro tendo-lhe sido atribuída a classificação final 18,24 valores;

Fernando Filipe de Matos Neves tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 14 valores;

Filipa Margarida Lopes Craveiro tendo-lhe sido atribuída a classificação final 17,48 valores;

Filomena Margarida Moniz da Cunha Cerqueira tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 14 valores;

Luís Carlos Saraiva da Silva tendo-lhe sido atribuída a classificação final 18,76 valores;

Rodolfo Manuel Ferreira de Carvalho tendo-lhe sido atribuída a classificação final 17,50 valores;

Sofia Natividade da Cunha Pires tendo-lhe sido atribuída a classificação final 18,12 valores.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

5 de fevereiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

317328803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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