Despacho 1665/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
Texto do documento
Despacho 1665/2024
Sumário: Subdelegação de competências do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
1 - Considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas do ambiente, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, e a fim de agilizar o funcionamento dos serviços, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da CCDR-Norte, I. P. em 6 de junho de 2023, delego, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, na licenciada Sandra Cristina Martins Gonçalves de Oliveira, e desde que sejam observados os condicionalismos legais e os regulamentos aplicáveis, a competência para a prática dos seguintes atos em matéria financeira e patrimonial:
1.1 - Autorizar a realização de despesas públicas com locação ou aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite de 5.000(euro), a que acresce IVA à taxa legal;
1.2 - Autorizar a cobrança da receita;
1.3 - No âmbito da gestão flexível, autorizar as alterações orçamentais necessárias para garantir uma gestão corrente eficiente dos recursos financeiros;
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;
1.5 - Realizar os pagamentos por homebanking e assinar cheques;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.7 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;
1.8 - Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços da CCDR-NORTE;
1.9 - Celebrar, rescindir e denunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, desde que tal resulte de imposição legal.
1.10 - Proceder à liquidação e notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;
1.11 - Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço, inclusive a autorização para o abate de bens;
1.12 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
2 - Delego ainda, na Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Alexandra Isabel da Cunha Pássaro, nas ausências e impedimentos da Licenciada Sandra Cristina Martins Gonçalves de Oliveira, a competência para a prática dos atos mencionados nos pontos 1.1 e 1.4.
3 - Delego ainda na Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, a assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm termos na unidade orgânica que dirige;
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de junho de 2023, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.
317300663
Sumário: Subdelegação de competências do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
1 - Considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas do ambiente, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, e a fim de agilizar o funcionamento dos serviços, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da CCDR-Norte, I. P. em 6 de junho de 2023, delego, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, na licenciada Sandra Cristina Martins Gonçalves de Oliveira, e desde que sejam observados os condicionalismos legais e os regulamentos aplicáveis, a competência para a prática dos seguintes atos em matéria financeira e patrimonial:
1.1 - Autorizar a realização de despesas públicas com locação ou aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite de 5.000(euro), a que acresce IVA à taxa legal;
1.2 - Autorizar a cobrança da receita;
1.3 - No âmbito da gestão flexível, autorizar as alterações orçamentais necessárias para garantir uma gestão corrente eficiente dos recursos financeiros;
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;
1.5 - Realizar os pagamentos por homebanking e assinar cheques;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.7 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;
1.8 - Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços da CCDR-NORTE;
1.9 - Celebrar, rescindir e denunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, desde que tal resulte de imposição legal.
1.10 - Proceder à liquidação e notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;
1.11 - Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço, inclusive a autorização para o abate de bens;
1.12 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
2 - Delego ainda, na Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Alexandra Isabel da Cunha Pássaro, nas ausências e impedimentos da Licenciada Sandra Cristina Martins Gonçalves de Oliveira, a competência para a prática dos atos mencionados nos pontos 1.1 e 1.4.
3 - Delego ainda na Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, a assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm termos na unidade orgânica que dirige;
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de junho de 2023, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.
317300663
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Aviso
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