Despacho 1664/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atual) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-NORTE) em matéria de Apoio Jurídico e à Administração Local, na reunião de 6 de junho de 2023, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pela Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (DSAJAL), por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego no Diretor de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento desta unidade orgânica:
a) Decidir processos de contraordenação, que, por determinação da lei, ou em razão da matéria, estão come dos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
b) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
c) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;
d) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação.
e) Emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação.
f) Despachar os pareceres jurídicos e de natureza contabilística e financeira solicitados pelas autarquias locais e entidades equiparadas;
g) Despachar as informações elaboradas no âmbito da cooperação técnica e financeira;
h) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm por esta unidade orgânica;
i) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de junho de 2023, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação.
26 de janeiro de 2024. - O Vice-Presidente da CCDR Norte, I. P., Beraldino José Vilarinho Pinto.
317317836
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Aviso
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