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Despacho 1660/2024, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Segurança Social de Faro no diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Despacho 1660/2024

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Segurança Social de Faro no diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Faro.

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Faro no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:

1 - No Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Licenciado Alexandre Manuel Reis da Costa, com faculdade de subdelegação, os poderes para em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)20 000,00;

2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

29 de janeiro de 2024. - A Diretora de Segurança Social de Faro, Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves.

317314588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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