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Despacho 1654/2024, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Define a composição, a organização e o funcionamento do conselho consultivo intersectorial da Coordenação Nacional da Garantia para a Infância

Texto do documento

Despacho 1654/2024

Sumário: Define a composição, a organização e o funcionamento do conselho consultivo intersectorial da Coordenação Nacional da Garantia para a Infância.

Tendo por base as recomendações vertidas na Recomendação do Conselho da União Europeia, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância, o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, constitui um desafio estratégico e um marco determinante na prevenção e no combate à pobreza e à exclusão social das crianças e dos jovens, na quebra dos ciclos intergeracionais de pobreza e na promoção da igualdade de oportunidades, ao estabelecer um conjunto de medidas para garantir o acesso efetivo a um conjunto de serviços essenciais de acolhimento na primeira infância, educação e atividades em contexto escolar, saúde e alimentação, habitação, emprego e qualificações, proteção e ação social e igualdade.

Levando em linha de conta a quantidade, diversidade e intersetorialidade daquelas medidas, a citada resolução criou um conselho consultivo intersectorial (CCI) com competência para a emissão de pareceres e recomendações sobre questões estratégicas relativas à implementação e desenvolvimento do PAGPI 2022-2030, bem como para a promoção de iniciativas de auscultação junto de famílias e de crianças e jovens.

Neste contexto, importa agora proceder à definição da composição, da organização e do funcionamento do CCI.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - O conselho consultivo intersectorial (CCI), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, é um órgão de consulta nas matérias abrangidas pelo Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030), que visa contribuir para a prossecução dos objetivos e desenvolvimento das medidas do PAGPI 2022-2030.

2 - Ao CCI compete, nomeadamente, pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo(a) Coordenador(a) Nacional da Garantia para a Infância, emitindo pareceres, recomendações e sugestões sobre questões estratégicas relativas à implementação e desenvolvimento do PAGPI 2022-2030, bem como garantir a mobilização, a participação e a contribuição de organizações representativas da sociedade civil, das crianças, dos jovens e das famílias.

3 - O CCI é presidido pelo(a) Coordenador(a) Nacional da Garantia para a Infância e integra os seguintes elementos:

a) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

b) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Um representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

d) Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

e) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

f) Um representante da Casa Pia de Lisboa, I. P.;

g) Um representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;

h) Um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

i) Um representante da Direção-Geral da Educação;

j) Um representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

k) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

l) Um representante do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

m) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

n) Um representante do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.;

o) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional da Saúde, I. P.;

p) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

q) Um representante da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

r) Um representante da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental;

s) Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

t) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

u) Um representante de cada uma das entidades que integram a Comissão Permanente do Setor Social e Solidário;

v) Dois representantes do Conselho Nacional de Juventude.

4 - O CCI integra, ainda, um representante por cada uma das organizações da sociedade civil e da academia, com mérito e experiência de trabalho nas matérias a tratar, que forem convidadas pelo(a) presidente do CCI.

5 - O CCI reúne sempre que convocado pelo(a) seu presidente e funciona da seguinte forma:

a) As matérias a discutir em cada reunião são definidas pelo(a) presidente do CCI em função das dificuldades e necessidades identificadas na implementação, execução, monitorização e avaliação do PAGPI 2022-2030, devendo a convocatória de cada reunião incluir a descrição sucinta das mesmas;

b) Os membros do CCI são convocados sempre que tenham intervenção e ou estejam envolvidos nas matérias identificadas nos termos da alínea anterior;

c) No âmbito do CCI podem ser criados grupos de trabalho temáticos.

6 - Podem ser convidadas a participar em reuniões do CCI e dos grupos de trabalho personalidades de reconhecido mérito e experiência e entidades com relevância nas matérias do PAGPI 2022-2030.

7 - Aos membros do CCI não é devida qualquer remuneração, sendo as respetivas funções exercidas a título gratuito.

8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o CCI reúne, em plenário, uma vez por ano, com a presença de todos os seus membros.

9 - Os membros do CCI são indicados ao(à) Coordenador(a) Nacional da Garantia para a Infância no prazo de 10 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.

10 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de fevereiro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 2 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

317333241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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