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Aviso 3396/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - área urbanizável de equipamentos

Texto do documento

Aviso 3396/2024

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - área urbanizável de equipamentos.

Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - Área urbanizável de equipamentos

Joaquim Beato Caetano, vice-presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, a Câmara Municipal deliberou por maioria do Executivo Municipal, com 3 votos a favor e 3 abstenções, em reunião pública, de 15 de janeiro de 2024, determinar o início do procedimento relativo a alteração ao Plano Diretor Municipal - área urbanizável de equipamentos, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, publicada na 1.ª série-B do Diário da República de 18 de junho de 2002.

Esta alteração deverá estar concluída no prazo de 12 meses, tendo como objetivo criar as condições necessárias, em termos de adequação e enquadramento do PDM, para viabilização e otimização da localização de equipamento coletivo diretamente ligado ao termalismo que promova uma "Estância Termal de Cidade" atrativa e competitiva. Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página da internet da Câmara Municipal e na divisão de gestão urbanística e planeamento.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal; enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril ou por via eletrónica para planeamento@mcr.pt.

31 de janeiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Beato Caetano.

Procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha

Área Urbanizável de Equipamentos

Em reunião ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2024, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, por maioria do Executivo Municipal, com 3 votos a favor e 3 abstenções:

"1. Que se inicie o procedimento de alteração ao PDM das Caldas da Rainha - área urbanizável de equipamentos, de acordo com os artigos 118.º e 119.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), bem como aprovar os Termos de Referência com a definição dos objetivos e oportunidades do procedimento;

2 - Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento e um prazo de 12 meses para a elaboração da alteração ao PDM;

3 - Determinar que a presente alteração ao PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio e conforme a fundamentação e ponderação efetuada aos critérios aí estabelecidos;

4 - Que seja publicada a presente deliberação, na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

Votaram a favor o Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques, e os Vereadores Maria da Conceição do Couto Henriques Velez de Lima e Luís Miguel Simões de Albuquerque Patacho.

Abstiveram-se os Vereadores Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Maria João Morais Domingos e Daniel Miguel Rebelo.

A presente deliberação foi tomada por maioria e aprovada em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

19 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

617323813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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