Deliberação 209/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Contratualização e Serviço ao Utente, Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol.
Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Contratualização e Serviço ao Utente, o Senhor Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol
Nos termos previstos nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., delega no Diretor do Departamento de Contratualização e Serviço ao Utente, o Senhor Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol, as seguintes competências:
1 - Dar despacho ao expediente quando devidamente autorizado na sequência de faltas e/ou impedimentos do Presidente do Conselho de Administração ou quem o substitua;
2 - Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como decidir sobre os pedidos de acumulação de férias dos trabalhadores dos serviços abaixo identificados;
3 - No âmbito do Serviço de Gestão de Doentes da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., coordenar e supervisionar todo o conteúdo funcional do Serviço;
4 - No âmbito do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Implementar e coordenar todo o conteúdo funcional do Serviço;
b) Implementar mecanismos de monitorização do Plano de Atividades e dos Contratos-Programa com particular relevância no plano de atividade assistencial e respetivo impacto nos proveitos e consequente despesa;
c) Supervisionar a elaboração dos Planos de Atividades e respetiva harmonização com a proposta orçamental;
d) Coordenar a elaboração do Relatório de Atividades.
5 - No âmbito do Serviço de Auditoria Interna da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Supervisionar os respetivos trabalhos;
b) Submeter a aprovação o Plano Anual de Auditoria;
c) Superintender a implementação das medidas corretivas identificadas.
6 - No âmbito do Gabinete de Comunicação da Unidade Local de Saúde da Estuário do Tejo, E. P. E., coordenar a implementação das políticas definidas no âmbito da estratégia de comunicação da Unidade Local de Saúde;
7 - No âmbito da Unidade Local de Gestão do Acesso e de Produção, estruturar e supervisionar o âmbito da gestão do acesso aos cuidados de saúde e o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) em cada serviço da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;
8 - No âmbito do Gabinete do Cidadão da Unidade Local de Saúde da Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Superintender no desenvolvimento das funções do Gabinete do Cidadão, assinando tudo para quando tal se mostre necessário;
b) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes.
9 - Autorizar as deslocações de utentes entre unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros) por termo;
10 - Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e tratamentos realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite estabelecido na alínea anterior;
Pelo presente Despacho, e no exercício das competências subdelegadas por força do despacho de subdelegação de competências, datada de 30 de junho de 2023, e por deliberação do Conselho de Administração em reunião havida na mesma data, consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Sr.ª Dr.ª Ana Turégano Honório, desde o passado dia 1 de janeiro de 2024 até às 24:00 horas da presente data.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado e que estejam de acordo com os termos da presente delegação.
31 de janeiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.
317315073
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643693.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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