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Deliberação 209/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Contratualização e Serviço ao Utente, Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol

Texto do documento

Deliberação 209/2024

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Contratualização e Serviço ao Utente, Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol.

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Contratualização e Serviço ao Utente, o Senhor Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol

Nos termos previstos nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., delega no Diretor do Departamento de Contratualização e Serviço ao Utente, o Senhor Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol, as seguintes competências:

1 - Dar despacho ao expediente quando devidamente autorizado na sequência de faltas e/ou impedimentos do Presidente do Conselho de Administração ou quem o substitua;

2 - Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como decidir sobre os pedidos de acumulação de férias dos trabalhadores dos serviços abaixo identificados;

3 - No âmbito do Serviço de Gestão de Doentes da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., coordenar e supervisionar todo o conteúdo funcional do Serviço;

4 - No âmbito do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:

a) Implementar e coordenar todo o conteúdo funcional do Serviço;

b) Implementar mecanismos de monitorização do Plano de Atividades e dos Contratos-Programa com particular relevância no plano de atividade assistencial e respetivo impacto nos proveitos e consequente despesa;

c) Supervisionar a elaboração dos Planos de Atividades e respetiva harmonização com a proposta orçamental;

d) Coordenar a elaboração do Relatório de Atividades.

5 - No âmbito do Serviço de Auditoria Interna da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:

a) Supervisionar os respetivos trabalhos;

b) Submeter a aprovação o Plano Anual de Auditoria;

c) Superintender a implementação das medidas corretivas identificadas.

6 - No âmbito do Gabinete de Comunicação da Unidade Local de Saúde da Estuário do Tejo, E. P. E., coordenar a implementação das políticas definidas no âmbito da estratégia de comunicação da Unidade Local de Saúde;

7 - No âmbito da Unidade Local de Gestão do Acesso e de Produção, estruturar e supervisionar o âmbito da gestão do acesso aos cuidados de saúde e o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) em cada serviço da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;

8 - No âmbito do Gabinete do Cidadão da Unidade Local de Saúde da Estuário do Tejo, E. P. E.:

a) Superintender no desenvolvimento das funções do Gabinete do Cidadão, assinando tudo para quando tal se mostre necessário;

b) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes.

9 - Autorizar as deslocações de utentes entre unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros) por termo;

10 - Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e tratamentos realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite estabelecido na alínea anterior;

Pelo presente Despacho, e no exercício das competências subdelegadas por força do despacho de subdelegação de competências, datada de 30 de junho de 2023, e por deliberação do Conselho de Administração em reunião havida na mesma data, consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Sr.ª Dr.ª Ana Turégano Honório, desde o passado dia 1 de janeiro de 2024 até às 24:00 horas da presente data.

A presente Deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado e que estejam de acordo com os termos da presente delegação.

31 de janeiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.

317315073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643693.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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