Deliberação 207/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Logística e Métodos, Dr.ª Tânia Gonçalves Portugal Henriques.
Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Logística e Métodos, a Senhora Dra. Tânia Gonçalves Portugal Henriques
Nos termos previstos nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., delega na Diretora do Departamento de Logística e Métodos, a Senhora Dra. Tânia Gonçalves Portugal Henriques, as seguintes competências:
1 - No âmbito da Gestão Logística da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Superintender na organização e gestão da cadeia de abastecimento de bens e serviços na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;
b) Autorizar a abertura de procedimentos, autorizando a realização da despesa, a adjudicação e todos os demais atos do procedimento que cabem ao órgão com competência para a decisão de contratar, até ao montante de (euro) 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros), mais IVA, nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em plano de investimentos, bem como na locação e aquisição de bens e serviços, no estrito cumprimento da lei, e bem assim desenvolver as diligências necessárias para obter as devidas autorizações para investimento junto das Tutelas;
c) Autorizar até ao montante de (euro) 20.000 (vinte mil euros), sem IVA, a realização de acertos/regularização de existências e correções de inventários;
d) Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços nos termos do Código dos Contratos Públicos;
e) Aprovar as minutas de contratos, quando integrados nos limites constantes em b) da presente alínea.
2 - No âmbito da Gestão Hoteleira Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Fiscalizar de uma forma genérica a execução dos contratos onde a Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. é parte interveniente como entidade adjudicante, nomeadamente os contratos referentes às funções de serviço de alimentação, serviço de limpeza, segurança, lavandaria, rouparia e recolha de resíduos;
b) Superintender na gestão dos transportes, quer efetuados em viaturas propriedade da Unidade Local de Saúde quer em transportes contratados para os trabalhadores e tomar as medidas que se afigurem mais adequadas para a gestão da frota da entidade ou ao seu serviço, até ao montante máximo de (euro) 100.000,00 (cem mil euros).
3 - No âmbito da gestão da farmácia da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Superintender sobre o normal abastecimento dos produtos farmacêuticos necessários ao adequado funcionamento da atividade clínica desta Unidade Local de Saúde;
b) Estabelecer a periodicidade dos reportes de informação necessários à monitorização da quantidade e do valor dos produtos a cargo da farmácia hospitalar;
c) Supervisionar os exercícios de inventário;
d) Coordenar os trabalhos e superintender a implementação das propostas técnico-normativas das comissões hospitalares ou de cuidados de saúde primários que lhe estão atribuídas.
4 - No âmbito da gestão da qualidade da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Coordenar a gestão do processo de acreditação da Unidade Local de Saúde, os processos de certificação de serviços e todas as ações de manutenção e de melhoria do sistema de gestão da qualidade;
b) Superintender na avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.
A presente Deliberação produz efeitos a 01 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela delegada e que estejam de acordo com os termos da presente delegação.
31 de janeiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.
317315098
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
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2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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