Deliberação 205/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Infraestruturas e Recursos, Dr. Rui Manuel de Almeida Figueiredo.
Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Infraestruturas e Recursos, o Senhor Dr. Rui Manuel de Almeida Figueiredo
Nos termos previstos nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., delega no Diretor do Departamento de Infraestruturas e Recursos, o Senhor Dr. Rui Manuel de Almeida Figueiredo, as seguintes competências:
1 - No âmbito do Serviço de Instalações e Equipamentos da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Superintender na utilização racional das instalações da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., que estão sob a responsabilidade de outras entidades, bem como na sua preservação e conservação;
b) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação de todo o conjunto de equipamentos afetos ao universo da Unidade Local de Saúde;
c) Reportar aos municípios todas as situações que careçam de intervenção das respetivas autarquias em tudo o que diga respeito ao edificado das unidades funcionais cuja competência foi transferida para as mesmas e monitorizar e acompanhar a consequente intervenção dos referidos municípios;
2 - No âmbito do Serviço de Sistemas de Informação da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Promover a definição de políticas conducentes ao desenvolvimento e inovação permanentes dos sistemas de informação e comunicação, de forma a garantir a sua adequação aos objetivos da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., bem como assegurar o seu funcionamento e operacionalidade constantes;
b) Elaborar, em coordenação com os demais departamentos das áreas de gestão, e apresentar ao Conselho de Administração o plano de investimentos da Unidade Local de Saúde;
c) Prospetivar modelos inovadores de comunicação digital com os utentes ou potenciais utentes da Unidade Local de Saúde e em estreita orientação com o Departamento de Contratualização e Serviço ao Utente e com o Gabinete de Comunicação da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
3 - Competência para articular-se com os demais Departamentos ou Serviços, e sempre que haja eventual sobreposição de competências com o respetivo Departamento, bem como com os membros do Conselho de Administração que tutelam os demais departamentos e serviços existentes e/ou os que venham a ser criados, com a finalidade de agilizar, gerir e encontrar soluções mais adequadas no âmbito das competências do Departamento que dirige.
4 - O Conselho de Administração mais delega no Senhor Dr. Rui Manuel de Almeida Figueiredo, a plena legitimidade para representar a Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., com entidades externas, nomeadamente SPMS, ACSS, CNCS, bem como outras que se entenda como necessárias, sempre que o âmbito se enquadre nos serviços que subintende e no Departamento que dirige.
5 - Competência e legitimidade para que, enquanto responsável pela Cibersegurança da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., desenvolva e implemente medidas de segurança informática que considere como necessárias e com relevância para esta Unidade Local de Saúde.
A presente Deliberação produz efeitos a 01 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado e que estejam de acordo com os termos da presente delegação.
31 de janeiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.
317315121
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
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2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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