Despacho 1644/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências no diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no âmbito do Projeto ERASMUS+ SIRIUS 3.0.
Delegação de competências no diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do art. 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), a competência e os poderes necessários para, dentro do respetivo âmbito da Faculdade que dirige, assinar o Grant Agreement no âmbito do Projeto ERASMUS+ SIRIUS 3.0 - Impactful and sustainable policy change for migrant education, financiado por este programa na área da Educação e Formação.
2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - A presente delegação produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação.
25 de janeiro de 2024. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
317324656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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