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Despacho 1643/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a subdelegação de competências delegadas no diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 1643/2024

Sumário: Autoriza a subdelegação de competências delegadas no diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Autorização para subdelegação de competências delegadas no diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Autorizo a subdelegação de competências delegadas no Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Diretor da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), constantes do ponto 1, alíneas a) a d) e f) a k), do Despacho 13061/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022, no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da FPCEUP.

2 - Autorizo a subdelegação de competências delegadas no Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Diretor da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), constantes do ponto 1, alínea e), do Despacho 13061/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022, em professor catedrático, em regime de tenure da respetiva Faculdade.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito da autorização presentemente concedida, desde o dia 24 de outubro de 2022.

10 de janeiro de 2024. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

317321067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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