A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3353/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado de uma assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3353/2024

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado de uma assistente operacional.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do Aviso (extrato) n.º 4580/2023, publicado do Diário da República, 2.ª série n.º 44/2023 de 2 de março, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a candidata Nilza Helena Bichi Belchior, com início a 01 de fevereiro de 2024, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para exercício de funções de serviços gerais na Junta de Freguesia de Sines, ficando a mesma posicionada na 1.ª Posição Remuneratória, Nível 5, a que corresponde o valor de 821,83 (euro) (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) da Tabela Remuneratória Única.

A trabalhadora fica sujeita a um período experimental de 90 dias, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Sendo o júri composto por:

Presidente: Lénia Maria Martinho dos Santos

1.º Vogal: Maria Cristina Carlos Abenta

2.º Vogal: Paula Cristina Andrade Costa

29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta, Joaquim António Lopes Serrão.

317300622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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