Aviso 3327/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de diversos funcionários - técnico superior (economia/ciências económicas)
Texto do documento
Aviso 3327/2024
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de diversos funcionários - técnico superior (economia/ciências económicas).
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho de técnico superior (economia/ciências económicas) da carreira geral e categoria de técnico superior
Conclusão do período experimental
Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 23/01/2024, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Economia/Ciências Económicas), no âmbito do procedimento concursal aberto através do Aviso 16217/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, em 14/10/2020, e na Bolsa de Emprego, em 15/10/2020 com o código de oferta n.º OE202010/0504:
Corina Otybel Duarte de Nóbrega: 16,89 valores;
Débora José Fenandes Gonçalves: 16,77 valores;
Ricardo Manuel dos Santos Francisco: 16,89 valores.
A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.
29 de janeiro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.
317314847
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de diversos funcionários - técnico superior (economia/ciências económicas).
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho de técnico superior (economia/ciências económicas) da carreira geral e categoria de técnico superior
Conclusão do período experimental
Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 23/01/2024, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Economia/Ciências Económicas), no âmbito do procedimento concursal aberto através do Aviso 16217/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, em 14/10/2020, e na Bolsa de Emprego, em 15/10/2020 com o código de oferta n.º OE202010/0504:
Corina Otybel Duarte de Nóbrega: 16,89 valores;
Débora José Fenandes Gonçalves: 16,77 valores;
Ricardo Manuel dos Santos Francisco: 16,89 valores.
A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.
29 de janeiro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642403.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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