Aviso 3315/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Ponte da Barca
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o mapa anual global de recrutamentos autorizados para 2024
Texto do documento
Aviso 3315/2024
Sumário: Aprova o mapa anual global de recrutamentos autorizados para 2024.
Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, faz público que, dando cumprimento ao estipulado no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou, por seu despacho datado de 3 de janeiro de 2024, o Mapa Anual Global de Recrutamentos Autorizados para 2024, o qual se encontra publicitado na página eletrónica do município, disponível em https://www.cmpb.pt.
3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho.
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Sumário: Aprova o mapa anual global de recrutamentos autorizados para 2024.
Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, faz público que, dando cumprimento ao estipulado no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou, por seu despacho datado de 3 de janeiro de 2024, o Mapa Anual Global de Recrutamentos Autorizados para 2024, o qual se encontra publicitado na página eletrónica do município, disponível em https://www.cmpb.pt.
3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642389.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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