Aviso 3299/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Mogadouro
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro
Texto do documento
Aviso 3299/2024
Sumário: 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro.
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 12 de dezembro determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal, publicado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/95 de 6 de outubro de 1995 e publicada no Diário da República, n.º 231, de 6 de outubro de 1995, que deverá estar concluído no prazo de 36 meses.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Mogadouro em https://www.mogadouro.pt e na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada, Convento de S. Francisco, 5200-244 Mogadouro ou por via eletrónica para geral@mogadouro.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade.
1 - Iniciar o procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a revisão do plano;
3 - Determinar que a revisão do plano está sujeita a Avaliação Ambiental.
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 898.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo máximo de 36 meses para a conclusão da revisão em causa;
6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.
7 - De acordo com o definido no n.º 7 do artigo 76.º Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, deverá proceder-se ao aproveitamento dos atos e formalidades já praticados no âmbito deste procedimento.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
617298518
Sumário: 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro.
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 12 de dezembro determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal, publicado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/95 de 6 de outubro de 1995 e publicada no Diário da República, n.º 231, de 6 de outubro de 1995, que deverá estar concluído no prazo de 36 meses.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Mogadouro em https://www.mogadouro.pt e na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada, Convento de S. Francisco, 5200-244 Mogadouro ou por via eletrónica para geral@mogadouro.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade.
1 - Iniciar o procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a revisão do plano;
3 - Determinar que a revisão do plano está sujeita a Avaliação Ambiental.
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 898.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo máximo de 36 meses para a conclusão da revisão em causa;
6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.
7 - De acordo com o definido no n.º 7 do artigo 76.º Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, deverá proceder-se ao aproveitamento dos atos e formalidades já praticados no âmbito deste procedimento.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
617298518
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642372.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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