Aviso 3265/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade de técnico superior
Texto do documento
Aviso 3265/2024
Sumário: Consolidação de mobilidade de técnico superior.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo n.º 99.º-A, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnico Superior, aos seguintes trabalhadores: Sofia Carla Pires Tavares, Ricardo Miguel Afonso Fradique Gil Nunes e Rui Miguel Pereira Correia, com efeitos a 01 de dezembro de 2023 e Manuel José Novo Garrido, que terá efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Leopoldo Martins Rodrigues.
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Sumário: Consolidação de mobilidade de técnico superior.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo n.º 99.º-A, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnico Superior, aos seguintes trabalhadores: Sofia Carla Pires Tavares, Ricardo Miguel Afonso Fradique Gil Nunes e Rui Miguel Pereira Correia, com efeitos a 01 de dezembro de 2023 e Manuel José Novo Garrido, que terá efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Leopoldo Martins Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642333.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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