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Aviso 3252/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico na área administrativa para a Divisão de Obras Particulares e Planeamento

Texto do documento

Aviso 3252/2024

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico na área administrativa para a Divisão de Obras Particulares e Planeamento.

Homologação da lista unitária de ordenação final

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, faz público que, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, se encontra afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponível no sítio da Internet do Município de Cabeceiras de Basto em https://recrutamento.cabeceirasdebasto.pt a lista de ordenação final, dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, de um Assistente Técnico na área Administrativa para a Divisão de Obras Particulares e Planeamento, aberto pela oferta na bolsa de emprego público (BEP) com o código OE202212/0383, e publicitado com o Aviso (extrato) n.º 23675/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, parte H, de 16 de dezembro de 2022, homologada a 24 de janeiro de 2024.

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da referida Portaria irá ser constituída reserva de recrutamento interno, uma vez que a lista contém um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar.

Conforme previsto no artigo 28.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

317312254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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