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Aviso 1/2024/M, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Foi aprovado o Programa de Gestão de Riscos de Inundações (PGRIRA 2022-2027)

Texto do documento

Aviso 1/2024/M

Sumário: Foi aprovado o Programa de Gestão de Riscos de Inundações (PGRIRA 2022-2027).

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, na sua atual redação, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira torna público que foi aprovado o Programa de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI-RA 2022-2027) através da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 21/2024, de 18 de janeiro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 13, de 22 de janeiro.

23 de janeiro de 2024. - O Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, Miguel Filipe Machado de Albuquerque

317294281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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