Sumário: Homologa o período experimental da trabalhadora Ana Teresa Lagarto Mascarenhas na carreira e categoria de técnico superior - ambiente.
Faz-se publicamente saber que, nos termos e na forma prevista no art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora a seguir melhor identificada concluiu com sucesso o respetivo período experimental na carreira geral unicategorial de técnico superior (TS):
Nome | Car./Cat. | Pr./Nr. | Atividade | Despacho |
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Ana Teresa Lagarto Mascarenhas ... | TS | Entre a 1.ª e 2.ª/20... | Ambiente... | 29/01/2024 |
Destarte, ao abrigo do disposto no art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com esta entidade empregadora pública.
30/01/2024. - A Diretora da Unidade Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.
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