Aviso 3193/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum de seleção e recrutamento de três técnicos superiores para as respostas de acolhimento residencial de crianças e jovens, da Casa Pia de Lisboa, I. P., com reserva de recrutamento interna.
Por despacho do signatário de 24/01/2024, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, aprovada pela Deliberação 113/2023, de 27 de janeiro, torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP) procede, por esta via, à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no art. 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria 233/2022), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
1) Entidade que realiza o procedimento - CPL, IP.
2) Número de postos de trabalho a ocupar - 3, com reserva de recrutamento interna.
3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O Técnico Superior para as Respostas de Acolhimento Residencial de Crianças e Jovens irá desempenhar as suas funções nos Serviços de Acolhimento e Proteção (SAP), dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, de Santa Catarina e de António Aurélio da Costa Ferreira, respetivamente de tipo 1 e 3, sitos nos concelhos de Lisboa e Sintra (Mem-Martins).
4) Neste sentido, a necessidade de assegurar ininterruptamente a continuidade do serviço público de acolhimento residencial de crianças e jovens, requer que o trabalhador pratique um horário de 07horas diárias e 35 horas semanais, com direito ao correspondente descanso semanal obrigatório e complementar, bem como ao respetivo período de férias anual legalmente aprovado, previstos na escala de turnos, de cada uma das respetivas Casa de Acolhimento, ou Lar residencial, consoante as situações.
5) Assim, as escalas de turnos decorrem de segunda-feira a domingo, incluindo feriados, em todos os dias e meses do ano, na modalidade de horários por turnos rotativos e coincidentes com o período noturno, que decorre das 22h00, de um dia, às 07h00, do dia seguinte.
6) Desta sorte, a realização do trabalho por turnos confere o direito ao suplemento remuneratório de turno que legalmente for devido.
7) As tarefas a realizar e a responsabilidade que é exigida, assim como o horário praticado, requer que o candidato demonstre, capacidade para enfrentar situações complexas, robustez física e psicológica e controlo emocional.
8) Carreira e categoria - Técnico Superior.
9) Habilitações académicas - A titularidade do grau académico de licenciatura:
a) CED de Santa Clara e de Santa Catarina (Tipo 1) - Licenciatura, preferencialmente, nas áreas das Ciências Sociais e Humanas, designadamente em Educação Social, ou em Animação Socioeducativa, ou em Animação Sociocultural, acrescida de formação específica em intervenção educativa em contexto de acolhimento residencial e no âmbito da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo.
b) CED de António Aurélio da Costa Ferreira (Tipo 3) - Licenciatura em Reabilitação Psicomotora ou em Educação Especial e Reabilitação, ou licenciatura em Educação Social, preferencialmente, com certificação em Língua Gestual Portuguesa, correspondente ao nível de iniciação ou superior.
10) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e página eletrónica institucional, disponível em:
https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
12) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público, na formação profissional do trabalhador, será acordado, sem diminuição da remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante prazo não superior a três anos.
22/01/2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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