Despacho 1566/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta, a docente Isabel Maria da Cruz Gouveia, do grupo de recrutamento 420, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Supervisionar e coordenar a organização pedagógica e as atividades educativas no 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário da escola básica e secundária do Baixo Barroso;
2 - Supervisionar e coordenar, na escola básica e secundária do Baixo Barroso, a área dos alunos do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, designadamente, a constituição de turmas, o processo de matrículas e renovação de matrículas, a concessão de equivalências, as inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência;
3 - Supervisionar e coordenar o processo de avaliação externa dos alunos;
4 - Supervisionar e coordenar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, nos termos da legislação em vigor;
5 - Supervisionar e gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à escola básica e secundária do Baixo Barroso, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
6 - Supervisionar o pessoal não docente afeto à escola básica e secundária do Baixo Barroso;
7 - Supervisionar e coordenar a análise de perigos e controlo de pontos críticos (HACCP);
8 - Superintender e coordenar a área da segurança no agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2023, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
30-11-2023. - A Diretora, Graça Alves Martins.
317263639
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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