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Édito 69/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 69/2024

Sumário: Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Maria Alberta Ferreira Macedo Alves da Silva, por óbito de Mavilde Afonso Macedo Machado, ocorrido em 26 de maio de 2023 (Proc. 544/2023);

Maria Margarida de Jesus Azevedo, por óbito de Manuela de Lurdes Azevedo, ocorrido em 7 de abril de 2023 (Proc. 578/2023);

Teresa de Fátima Vieira da Silva, por óbito de Augusto da Conceição e Silva, ocorrido em 22 de agosto de 2023 (Proc. 762/2023);

Deonilde Jesus dos Santos Russo, por óbito de Fernando Pereira Gomes Canto, ocorrido em 9 de setembro de 2023 (Proc. 833/2023);

Frederico Guilherme Gonzaga dos Santos, por óbito de Maria Amália Ramos Rodrigues, ocorrido em 7 de novembro de 2023 (Proc. 850/2023);

António Manuel Coelho Fialho, por óbito de Teresa Maria Tareco Coelho Fialho, ocorrido em 11 de outubro de 2023 (Proc. 854/2023);

José Alberto Pessoa Almeida Ulisses, por óbito de Maria Armanda de Almeida Gomes Ulisses, ocorrido em 20 de novembro de 2023 (Proc. 864/2023);

Maria Beatriz Pinto Gouveia, por óbito de António Jorge Saúde Gouveia, ocorrido em 26 de novembro de 2023 (Proc. 866/2023);

Fernanda de Sousa Barbosa Leal, por óbito de Raquel Nunes Dias da Silva, ocorrido em 11 de dezembro de 2023 (Proc. 884/2023);

José Carlos Correia Loureiro, por óbito de Lúcia Lucas Correia Loureiro, ocorrido em 23 de novembro de 2023 (Proc. 18/2024).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

29 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

317302915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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