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Despacho 1543/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Albertina Mariana de Abreu Rebelo Pedroso como técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo

Texto do documento

Despacho 1543/2024

Sumário: Renova a comissão de serviço de Albertina Mariana de Abreu Rebelo Pedroso como técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

Renovação da comissão de serviço de Albertina Mariana de Abreu Rebelo Pedroso

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pela alínea j) do n.º 1 do Despacho 8404/2023, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023, renovo a comissão de serviço, de Albertina Mariana de Abreu Rebelo Pedroso, pelo período de um ano, como técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, no 3.º escalão, com o índice remuneratório 475, acrescido de suplemento de disponibilidade no valor de 20 % da remuneração base ilíquida mensal, conforme despacho de nomeação anterior, Despacho (extrato) n.º 4246/2012, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 23 de março de 2012, nos termos do n.º 2 e seguintes do artigo 8.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro, sendo que o desempenho desse elemento tem sido caracterizado por bons níveis de eficácia, de disponibilidade e de motivação, adequados às características da atuação pretendida.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024.

8 de janeiro de 2024. - O Diretor do CEGER, José Manuel Louro Pereira.

317302445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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