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Aviso 3139/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 3139/2024

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim.

Prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 23 de janeiro de 2024, prorrogar o prazo de elaboração da Revisão do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), no Aviso 15510/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2022.

Para constar e para os devidos efeitos legais, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e se procede à sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.

2024-01-24. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.

Deliberação

Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública realizada no dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e quatro, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve:

14 - Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

É presente informação prestada pela Divisão de Planeamento, cujo teor se transcreve:

"Considerando que:

1 - A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia dezanove de julho de dois mil e vinte e dois, deliberou dar início ao procedimento de Revisão do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, e aprovou os respetivos termos de referência, fixando o prazo de elaboração em 18 meses, e estabelecendo a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do Aviso no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões a ser consideradas no âmbito da Revisão do referido Plano, tendo sido a mesma publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2022, sob o Aviso 15510/2022, dando assim início oficial ao procedimento.

2 - Os trabalhos de elaboração da Revisão do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim têm decorrido em simultâneo com a revisão do Plano Diretor Municipal, motivo pelo qual, somos a propor:

Que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, delibere:

a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogar o prazo de elaboração da Revisão do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses).

b) Proceder à publicação e publicitação da deliberação, nos termos do RJIGT."

Em concordância com a informação prestada pela Divisão de Planeamento, a Câmara deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da Revisão do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim por um período de 18 meses.

Município da Póvoa de Varzim, 24 de janeiro de 2024. - O Técnico Superior, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.

617298575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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