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Aviso 3091/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Acidentes Ferroviários, do Municipio de Gavião

Texto do documento

Aviso 3091/2024

Sumário: Consulta pública do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Acidentes Ferroviários, do Municipio de Gavião.

Consulta pública - Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Acidentes Ferroviários, do Município de Gavião

José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelo n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, por deliberação de 17 de janeiro de 2024, foi aprovado o início do procedimento de consulta pública, do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Acidentes Ferroviários, do Município de Gavião, no cumprimento do o disposto no n.º 5, do artigo 7.º da Diretiva anexa à Resolução 30/2015, de 7 de maio de 2015.

Assim, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 7.º da Diretiva anexa à Resolução 30/2015, de 7 de maio de 2015 e do n.º 1 e 2, do artigo 101.º do CPA, determino que se dê início ao procedimento de consulta pública, através da publicação deste regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet deste Município, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos.

Nesta conformidade, torna público que os interessados podem dirigir por escrito as observações ou sugestões que entenderem, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gavião, identificando devidamente o requerente.

O Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Acidentes Ferroviários, do Município de Gavião pode ser consultado no Gabinete de Proteção Civil, durante o horário de expediente ou no sítio institucional do Município de Gavião.

26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.

317295115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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