Portaria 178/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras.
Através da publicação da Portaria 801-A/2021, de 23 de dezembro, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de (euro) 3 478 146,17 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e dezassete cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2022 e 2023;
Nessa sequência, foi lançado o concurso público nacional para a contratação da referida empreitada, que resultou deserto, porquanto as propostas apresentadas ultrapassaram o preço base do concurso;
Nessa sequência, em 20 de junho de 2023, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao mesmo contrato, com um aumento do montante máximo para (euro) 5 317 396,91 (cinco milhões, trezentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2023 e 2024, através da Portaria 291/2023, aprovada pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento.
Em 23 de agosto de 2023, a Construção Pública, E. P. E., lançou novo concurso público para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês.
No entanto, atendendo ao tempo decorrido e em face do planeamento de execução dos trabalhos, os encargos decorrentes do contrato a executar não se cingirão ao período abrangido pela autorização concedida pela Portaria 291/2023, prevendo-se que venham a ter execução no decurso dos anos económicos de 2024 e 2025, pelo que se verifica, nestas circunstâncias, a necessidade de nova reprogramação dos mesmos.
A presente reprogramação financeira não implica o aumento do valor total da despesa autorizada, nem do prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, e da mesma também não resulta o alargamento temporal da despesa por período superior a um ano económico.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, no montante de (euro) 5 317 396,91 (cinco milhões, trezentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2024: (euro) 3 290 370,87 (três milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e setenta euros e oitenta e sete cêntimos);
Em 2025: (euro) 2 027 026,04 (dois milhões, vinte e sete mil, vinte e seis euros e quatro cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em 2025 ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de janeiro de 2024. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
317289916
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640218.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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