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Portaria 178/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras

Texto do documento

Portaria 178/2024

Sumário: Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras.

Através da publicação da Portaria 801-A/2021, de 23 de dezembro, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de (euro) 3 478 146,17 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e dezassete cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2022 e 2023;

Nessa sequência, foi lançado o concurso público nacional para a contratação da referida empreitada, que resultou deserto, porquanto as propostas apresentadas ultrapassaram o preço base do concurso;

Nessa sequência, em 20 de junho de 2023, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao mesmo contrato, com um aumento do montante máximo para (euro) 5 317 396,91 (cinco milhões, trezentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2023 e 2024, através da Portaria 291/2023, aprovada pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento.

Em 23 de agosto de 2023, a Construção Pública, E. P. E., lançou novo concurso público para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês.

No entanto, atendendo ao tempo decorrido e em face do planeamento de execução dos trabalhos, os encargos decorrentes do contrato a executar não se cingirão ao período abrangido pela autorização concedida pela Portaria 291/2023, prevendo-se que venham a ter execução no decurso dos anos económicos de 2024 e 2025, pelo que se verifica, nestas circunstâncias, a necessidade de nova reprogramação dos mesmos.

A presente reprogramação financeira não implica o aumento do valor total da despesa autorizada, nem do prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, e da mesma também não resulta o alargamento temporal da despesa por período superior a um ano económico.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, no montante de (euro) 5 317 396,91 (cinco milhões, trezentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2024: (euro) 3 290 370,87 (três milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e setenta euros e oitenta e sete cêntimos);

Em 2025: (euro) 2 027 026,04 (dois milhões, vinte e sete mil, vinte e seis euros e quatro cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em 2025 ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

17 de janeiro de 2024. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

317289916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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