Aviso 2969/2024, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Vila Pouca de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 26/2024, Série II de 2024-02-06
- Data: 2024-02-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
2.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar
Texto do documento
Aviso 2969/2024
Sumário: 2.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar
2.ª Correção Material
António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, na sua reunião ordinária realizada a 30 de novembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar a 2.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar, publicado com o Aviso 12613/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2012.
A correção material enquadra-se no âmbito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, incidindo numa peça constituinte do PDM, designadamente na Folha B2 da Planta de Condicionantes e consiste no acerto cartográfico de uma área integrada nos solos da Reserva Agrícola Nacional.
O procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
71304 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_71304_PLANTA_COND_NOV23.jpg
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Sumário: 2.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar
2.ª Correção Material
António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, na sua reunião ordinária realizada a 30 de novembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar a 2.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar, publicado com o Aviso 12613/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2012.
A correção material enquadra-se no âmbito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, incidindo numa peça constituinte do PDM, designadamente na Folha B2 da Planta de Condicionantes e consiste no acerto cartográfico de uma área integrada nos solos da Reserva Agrícola Nacional.
O procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
71304 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_71304_PLANTA_COND_NOV23.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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