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Despacho 1432/2024, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autorização para o exercício de funções pelo adjunto do secretário-geral da Assembleia da República

Texto do documento

Despacho 1432/2024

Sumário: Autorização para o exercício de funções pelo adjunto do secretário-geral da Assembleia da República.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, permite, no seu artigo 294.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, quem se reforme ou aposente por idade de 70 anos possa manter-se no exercício das funções públicas que exerce.

O Dr. Rui José Pereira Costa, que exerce, atualmente, as funções de adjunto do secretário-geral da Assembleia da República, cargo para o qual foi nomeado por despacho de 3 de maio de 2022, em regime de comissão de serviço, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, via n.º 2 do artigo 25.º, da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), manifestou, expressamente e por escrito, a vontade de continuar a exercer essas funções, dando, assim, continuidade às funções que vinha desempenhando desde janeiro de 2020, aquando da sua nomeação na anterior legislatura.

Atendendo às competências que lhe estão cometidas, os elevados conhecimentos e a experiên-

cia adquirida para o seu desempenho, e tendo igualmente em atenção que se mostra fundamental que continue a acompanhar vários projetos em curso, considera-se de excecional interesse público que se mantenha em funções até ao termo da respetiva comissão de serviço.

Assim, determino o seguinte:

1 - Autorizo que o Dr. Rui José Pereira Costa, assessor parlamentar, atualmente a exercer o cargo de adjunto do secretário-geral da Assembleia da República, mantenha, após completar 70 anos de idade, o exercício dessas funções públicas, nos termos do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua atual redação, aplicável com as devidas adaptações.

2 - Nos termos do artigo 294.º-A da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º e o n.º 1 do artigo 23.º da LOFAR, a autorização e respetivo vínculo vigoram até ao termo da sua comissão de serviço.

3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de janeiro de 2024.

12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

317293439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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